TJPA - 0809355-77.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 12:38
Expedição de Informações.
-
03/09/2024 11:52
Juntada de Informações
-
07/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 19:09
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:55
Julgada procedente a impugnação à execução de LEONIDAS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *95.***.*10-87 (REQUERIDO)
-
07/03/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 04:50
Decorrido prazo de MARCIO COSTA DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 11:04
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 08:19
Juntada de Ofício
-
18/10/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 09:36
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 04:43
Decorrido prazo de DETRAN-PA - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ em 05/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 11:14
Juntada de Ofício
-
08/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:11
Juntada de Ofício
-
02/08/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 00:21
Decorrido prazo de DETRAN-PA - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:37
Decorrido prazo de SEMOB SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM em 21/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:57
Juntada de Ofício
-
18/06/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:50
Juntada de Ofício
-
18/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:54
Juntada de Ofício
-
17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0809355-77.2018.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARCIO COSTA DE SOUZA Endereço: Travessa Mauriti, 3576, - de 3264/3265 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 Reclamado: Nome: LEONIDAS DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rodovia BR-316, 2148, Km 11, Citta Maris, Bloco 21, Apto 301, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67201-045 DECISÃO/MANDADO Trata-se de processo conclusos para análise das petições de ID 217115127 e 22641864.
Na petição de ID 21715129, o autor alega que a obrigação de fazer não foi satisfeita, eis que, até a presente data, a propriedade do veículo, objeto dos autos, não foi transferido para o réu.
Alega que esta situação tem lhe causado muitos transtornos, pois está impossibilitado de obter créditos junto a rede bancária, assim como está com seu nome inscrito na dívida ativa do Estado.
Junta, como prova, protestos da SEFA, em razão de débitos de IPVA do ano de 2014 a 2018.
Na petição de ID 22641864, a parte autora requer a remoção do veículo, objeto da penhora, CHEVROLET CELTA 2004/2004, PLACA JUH 3293, para o depósito do Tribunal de Justiça do estado do Pará.
Analisando os autos, verifico que, de fato, até a presente data, o réu não cumpriu a obrigação de fazer, qual seja, transferir o veículo CHEVROLET CELTA 2004/2004 PLACA JUH 3293, motivo pelo qual, determino a expedição de ofício para o DETRAN a fim de que proceda a transferência da propriedade de referido veículo para o nome do réu LEONIDAS DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF *95.***.*10-87, no prazo de 15 dias.
Esclareço, por oportuno, que com relação aos supostos prejuízos, em razão dos protestos junto à SEFA, verifico que os mesmos decorrem de débitos de IPVA, que não foram objeto destes autos, conforme se verifica da sentença proferida no ID 15926241 e da tutela deferida no ID 3608207.
Com relação ao pedido de ID 22641864, verifico que o autor indicou o veículo objeto destes autos (CHEVROLET CELTA 2004/2004 PLACA JUH 3293), quando, na verdade, o veículo bloqueado no ID 21253205 foi um RENAULT SANDERO EXP 16hp, placa OQN-7039 de propriedade do réu, executado.
Assim, entendo que, como não houve pedido de penhora do veículo CHEVROLET CELTA 2004/2004 PLACA JUH 3293 (objeto destes autos), não poderia este juízo determiná-la, neste momento processual, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID 22641864.
Isto posto, considerando que o veículo CHEVROLET CELTA 2004/2004 PLACA JUH 3293, continua em nome do autor, DETERMINO à secretaria que expeça ofício ao órgão responsável, para que proceda a transferência do veículo, bem como das multas e infrações praticadas pelo veículo, a partir de 26.11.2013 e, ainda, a multa anterior, do dia 03.09.2012, no valor de R$85,13 para o réu LEONIDAS DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF *95.***.*10-87, no prazo de 15 dias.
P.R.I.C.
Belém, 16 de junho de 2021 ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
16/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:40
Decorrido prazo de LEONIDAS DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59.
-
22/01/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 01:10
Decorrido prazo de LEONIDAS DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/08/2020 23:59.
-
03/08/2020 03:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 12:47
Transitado em Julgado em 29/06/2020
-
01/07/2020 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2020 02:10
Decorrido prazo de MARCIO COSTA DE SOUZA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:11
Decorrido prazo de LEONIDAS DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 16:29
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 09:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 09:36
Audiência una realizada para 06/08/2019 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/08/2019 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2018 12:17
Juntada de Ofício
-
01/02/2018 10:32
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
01/02/2018 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2018 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2018 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 13:02
Juntada de Ofício
-
23/01/2018 12:53
Juntada de Ofício
-
22/01/2018 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 16:29
Audiência una designada para 06/08/2019 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/01/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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