TJPA - 0858560-36.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 16:38
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:16
Juntada de Alvará
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12/12/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 22:52
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 22:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:07
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 04/08/2023 23:59.
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24/07/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:25
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:24
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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18/07/2023 02:49
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA, já qualificada na inicial, com fundamento na Lei 6.858/80, objetivando levantar os valores deixados em vida por BANCO BRADESCO S/A, falecido em 22 de abril de 2020, decorrentes de saldo em conta. 2.
Distribuídos os autos a uma das varas sem competência na área de direito sucessório, ocorreu a redistribuição.
Já nesta unidade, foi deferida a gratuidade e determinada a realização de consulta SISBAJUD, a qual segue anexada nesta sentença. 3.
Na inicial consta a informação de que as filhas do de cujus abdicaram de seus respectivos quinhões em favor da genitora. 4.
Relatei em apertada síntese.
Passo a decidir. 5.
De acordo com o artigo 666 do CPC, os pagamentos de valores previstos na Lei 6.858/80 prescindem de inventário ou arrolamento.
Não havendo bens a inventariar, o artigo 2º da Lei 6.858/80 permite aos herdeiros, em comum acordo, maiores e capazes, o levantamento dos valores até 500 ORTN. 6.
No presente caso, há demonstração de que a requerente é a herdeira habilitada do de cujus, não havendo outros bens a inventariar, demonstrando-se ainda a titularidade dos valores em questão. 7.
Assim, julgo procedente o pedido, determinando a expedição de Alvará para levantamento dos valores informados pelas instituições financeiras no documento anexado a esta sentença, extinguindo o processo na forma do artigo 487, inciso I do CPC. 8.
Isento de custas em razão da gratuidade. 9.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. 10.
P.
R.
I.
Belém, 14 de julho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª vara cível e empresarial -
14/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 19:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 19:11
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade à requerente. 2.
Já apresentada a existência de numerários espontaneamente pelo BANCO BRADESCO, cuja responsabilidade se exaure neste ato, efetivo consulto SISBAJUD junto à CEF nesta data, conforme espelho anexado. 3.
Retornem conclusos em 72 horas.
Belém, 12 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
12/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:32
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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02/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 22:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2023 04:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 30/01/2023 23:59.
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27/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
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04/09/2022 00:42
Decorrido prazo de DEBORA SOLANGE LACERDA DA SILVA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 01:17
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 11:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2022 11:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2022 09:57
Conclusos para decisão
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28/07/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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