TJPA - 0844100-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 23:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844100-10.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA Nome: ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA Endereço: Passagem Castanheira, 503, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-060 REU: BANCO BMG SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A, BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2 - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Av.
Nove de Julho, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUS QUADRA 1, S/N, BLOCO M SALA 101 E 201 EDIF LIBERTAS, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Intime-se o requerido, ITAU UNIBANCO S.A., para que no prazo de 30 dias, manifeste-se nos termos do Id. 122656438. 2.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
08/08/2024 12:07
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 12:05
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 08/08/2024 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 19/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:54
Audiência Conciliação/Mediação designada para 08/08/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
24/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 05:24
Decorrido prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:14
Recebidos os autos.
-
20/11/2023 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
18/11/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:13
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
21/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844100-10.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA Nome: ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA Endereço: Passagem Castanheira, 503, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-060 REU: BANCO BMG SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A, BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, N° 43, 43, Jabaquara, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Av.
Nove de Julho, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUS QUADRA 1, S/N, BLOCO M SALA 101 E 201 EDIF LIBERTAS, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
O comparecimento espontâneo de parte dos requeridos ANTES mesmo da prolação do despacho inicial, tumultua o processo e dificulta a própria análise dos autos.
Neste contexto, infere-se que a inicial foi emendada de forma satisfatória, porém, não realizada qualquer tentativa de resolução extrajudicial da lide, nos termos da Cartilha de Superendividamento do CNJ, conforme já pontuado por este Juízo. 2.
Desta forma, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada no próximo momento processual oportuno, determinando a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação. 3.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, CITE-SE os Requeridos para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC. 4.
Apresentada tempestivamente a contestação, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais e, após, conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Correndo in albis qualquer dos prazos assinalados acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050910211156900000087501911 documento Documento de Identificação 23050910211228400000087501917 INSS Documento de Comprovação 23050910211260700000087501923 PROCURAÇÃO Procuração 23050910211294800000087501920 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23050910211332100000087501918 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 23050910211367600000087501921 HISCOM Documento de Comprovação 23050910211401200000087501922 EXTRATO BB Documento de Comprovação 23050910211435000000087501924 EXTRATO ITAU Documento de Comprovação 23050910211469600000087501926 PLANILHA - SUPERENDIVIDAMENTO ANA RAFAELA Documento de Comprovação 23050910211517600000087503680 PLANO DE PAGAMENTO - PLANILHA - ANA RAFAELA Documento de Comprovação 23050910211564000000087503683 Decisão Decisão 23050914112786800000087535994 Habilitação nos autos Petição 23060111350026800000089004028 Petição Petição 23060116573873100000089033826 Habilitação nos autos Petição 23060521294257700000089212172 084410010202381403010 Petição 23060521294272200000089212174 ITAUUNIBANCOSA Procuração 23060521294302100000089212175 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Substabelecimento 23060521294353800000089212176 SUBSTABELECIMENTOTODASASEMPRESASATUALIZADO2022 Substabelecimento 23060521294386300000089212177 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Documento de Comprovação 23060521294414200000089212178 Contestação Contestação 23061411201181200000089621629 00Contestacao Petição 23061411201206400000089621633 01TELACA Documento de Comprovação 23061411201235400000089621634 02BOLETO Documento de Comprovação 23061411201258700000089621635 Contestação Contestação 23071115200588100000091237161 CONTESTACAOANARAFAELADESOUZABRAGAPA Petição 23071115200608000000091240890 2ATOSBANCOBMG2023AGE161122compressed Documento de Identificação 23071115200693400000091240891 3PROCURACAOBMG2023SUBSBENICIOVFcompressed Procuração 23071115200771900000091240892 CONTRATOCARTAORMC Documento de Comprovação 23071115200826400000091240894 CONTRATOCARTAORCCcompressed Documento de Comprovação 23071115200903600000091240895 CONTRATOEMPRESTIMO Documento de Comprovação 23071115200989000000091240896 FATURARMC1022a0623 Documento de Comprovação 23071115201052800000091240897 FATURARCC1022a0623 Documento de Comprovação 23071115201104000000091240898 TEDS Documento de Comprovação 23071115201182900000091240899 Petição Petição 23091316594518600000094799940 Certidão Certidão 23100508563506100000096046657 -
19/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 04:25
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
12/05/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844100-10.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA Nome: ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA Endereço: Passagem Castanheira, 503, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-060 REU: BANCO BMG SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A, BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, N° 43, 43, Jabaquara, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Av.
Nove de Julho, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUS QUADRA 1, S/N, BLOCO M SALA 101 E 201 EDIF LIBERTAS, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e ss do CPC, em razão da presunção de veracidade da declaração de pobreza, corroborado pelos demais documentos trazidos aos autos. 2.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi atualizado a Lei nº 14.181/2021, conhecida como ‘lei do superendividamento’ que pretende evitar a ruína pessoal do consumidor, em decorrência das dívidas contraídas, especialmente, junto a instituições financeiras.
Além de regular esse fenômeno comum a todas as sociedades de consumo, a legislação também trouxe uma série de aspectos processuais e extraprocessuais que devem ser observados, visando, justamente, prevenir os prejuízos sofridos pelo consumidor.
Note-se que, em atenção à legislação supra, o CNJ elaborou cartilha de orientação para melhor aproveitamento da lei, isto é, com o intuito que seja alcançada a finalidade máxima da lei (ajudar e reconhecer a condição de hipossuficiente dos consumidores), a qual prevê, dentre outros, 02 etapas distintas para que se obtenha a recuperação da pessoa física: 1.
Etapa extrajudicial 2.
Etapa processual Tal medida visa alcançar ainda, a mitigação da judicialização das lides, a fim de evitar que haja o assoberbamento do Judiciário, antes mesmo de se tentar alcançar uma solução administrativa para a lide.
Na verdade, a própria fase EXTRAJUDICIAL compõe-se de uma série de possibilidades, dentre elas, a tentativa de resolução da lide junto ao PROCON ou aos CEJUSC’s, e, até mesmos, pelas DEFENSORIAS PÚBLICAS, conforme pontuado pelo CNJ na referida instrução.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC[1], no sentido de: a) ESCLARECER se houve o esgotamento da etapa extrajudicial, comprovando que diligenciou administrativamente a fim de obter a solução da lide, bem como, que foram realizadas tentativas de conciliação e buscou-se elaborar plano de pagamento, em conjunto com os credores. b) JUNTAR os contratos de empréstimo que se pretende repactuar, ou comprovar a negativa do banco em fornecê-los, sendo de conhecimento deste juízo que as instituições bancárias fornecem em seus sítios eletrônicos a 2ª via do contrato mediante cadastro do consumidor.
Na mesma oportunidade, considerando a orientação do CNJ, no intuito de evitar a advocacia predatória, preconizada através da Recomendação 127 do CNJ, esclareça o(a) Advogado(a) Peticionante, quantas ações têm distribuídas com a mesma natureza desta, bem como, individualize aquelas existentes neste estado da federação, informando se possui inscrição suplementar, nos termos do art. 10, §2º do Estatuto da OAB.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para decisão.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050910211156900000087501911 documento Documento de Identificação 23050910211228400000087501917 INSS Documento de Comprovação 23050910211260700000087501923 PROCURAÇÃO Procuração 23050910211294800000087501920 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23050910211332100000087501918 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 23050910211367600000087501921 HISCOM Documento de Comprovação 23050910211401200000087501922 EXTRATO BB Documento de Comprovação 23050910211435000000087501924 EXTRATO ITAU Documento de Comprovação 23050910211469600000087501926 PLANILHA - SUPERENDIVIDAMENTO ANA RAFAELA Documento de Comprovação 23050910211517600000087503680 PLANO DE PAGAMENTO - PLANILHA - ANA RAFAELA Documento de Comprovação 23050910211564000000087503683 -
09/05/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RAFAELA DE SOUZA BRAGA - CPF: *12.***.*52-91 (AUTOR).
-
09/05/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2025 09:16