TJPA - 0841823-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:14
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841823-21.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AVENIDA 1ºDE MARÇO, 424, Avenida Pará, s/n, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança dos valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial do magistério, ajuizada por FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE, em face do MUNICÍPIO DE BELÉM.
O feito não pode prosseguir até o julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 6 (Processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000), que visa estabelecer pertinente tese jurídica quanto a “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”, nos termos do que ficou definido no voto do Desembargador Relator: “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento do IRDR acima referido, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datada conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
05/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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01/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
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01/02/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 23:10
Conclusos para despacho
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26/07/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE em 01/06/2023 23:59.
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18/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PROC. 0841823-21.2023.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 4 de julho de 2023.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
04/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 04:29
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841823-21.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA NESCYLENE FONTENELE REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO I – Por não vislumbrar a exceção a que se refere o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça.
II - Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
III - Cite-se MUNICÍPIO DE BELÉM , a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
IV - A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
V - Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Belém, 5 de maio de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
09/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 18:57
Conclusos para decisão
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28/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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