TJPA - 0842845-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 13:40
Decorrido prazo de RAFAEL TOMEDI em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:40
Decorrido prazo de ADELQUI INACIO GREGIANIN em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:40
Decorrido prazo de DEMORVAN JAIME TOMEDI em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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10/05/2024 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
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25/04/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TIECHER em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SUL REAL XLIII PARTICIPACOES LTDA em 31/05/2023 23:59.
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17/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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06/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o(s) AR(s) retornado(s) com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço para citação da parte requerida e recolhendo as respectivas custas, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
O presente processo se encontrava em pasta vinculada ao setor de cumprimento.
Belém, 05/06/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
05/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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29/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842845-17.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEMORVAN JAIME TOMEDI, ADELQUI INACIO GREGIANIN, RAFAEL TOMEDI REU: SUL REAL XLIII PARTICIPACOES LTDA, MARCOS ANTONIO TIECHER Nome: SUL REAL XLIII PARTICIPACOES LTDA Endereço: Rua Eduardo Pereira, Vila Guarani(Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04312-010 Nome: MARCOS ANTONIO TIECHER Endereço: Rodovia Artur Bernardes, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-000 Tratam-se os autos e AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por DEMORVAN JAIME TOMED, ADELQUI INÁCIO GREGIANIN e RAFAEL TOMEDI em face de SUL REAL XLIII PARTICIPAÇÕES LTDA e MARCOS ANTONIO TIECHER O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados não estão presentes, de forma a ser alcançado em juízo sumário e preliminar, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
O pedido da autora depende de dilação probatória maior, e assim, por cautela, deve-se aguardar o estabelecimento do contraditório.
Assim sendo, indefiro, a priori, o pedido de tutela de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050323342014300000087231330 comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050323342081500000087231332 Doc. 01 Procuração 23050323342121800000087231333 Doc. 01.1pdf Procuração 23050323342183500000087231335 Doc. 01.2 Procuração 23050323342237200000087231336 Doc. 02_compressed-1-15 Documento de Comprovação 23050323342286700000087231341 Doc. 02_compressed-16-34 Documento de Comprovação 23050323342370600000087231343 Doc. 03.1 Documento de Comprovação 23050323342461000000087231345 Doc. 03.2 Documento de Comprovação 23050323342526200000087231346 Doc. 04 e 05_compressed Documento de Comprovação 23050323342585100000087231349 Doc. 06 Documento de Comprovação 23050323342652500000087231352 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050408541247800000087236927 Carteira de identidade Demorvan Documento de Identificação 23050408541264300000087238629 -
08/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
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04/05/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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