TJPA - 0078103-68.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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14/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:07
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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01/01/2025 16:25
Decorrido prazo de EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:44
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:40
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/08/2024 17:32
Realizado Cálculo de Tributos
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08/08/2024 17:32
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0078103-68.2016.8.14.0301 Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ Endereço: Travessa São Pedro, 544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-705 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 9 de maio de 2024 CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
09/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 21:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0078103-68.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Endereço: SEDE À RUA MUNICIPALIDADE, Nº546 -, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 EXECUTADO: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Nome: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Custas Recolhidas.
DEFIRO a realização de investigação patrimonial do executado perante o Sistema SNIPER, o que se realiza nesta oportunidade.
No entanto, a consulta restou infrutífera, sendo que nenhum bem foi encontrado em nome do devedor, bem como seu CPF consta como “pendente de regularização” (!!!) conforme espelhos em anexo (anexos 1 e 2).
Face a esta informação, em consulta no Sistema da Justiça Eleitoral, foi constatado por este Juízo que o executado se encontra FALECIDO. É OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE EXERCER SEU PAPEL PROATIVO NO PROCESSO, como parte interessada na satisfação do crédito, inclusive com a realização de consulta do CPF junto à Receita Federal antes do pedido de diligências, a fim de evitar atos inúteis e conferir maior eficiência ao processo, de modo que deve arcar com o ônus da sua desídia. 2.
ESCLAREÇA-SE, desde já, que, em se tratando de procedimento executivo, a sucessão do devedor, a princípio, somente poderá ocorrer pelo espólio, cujo acervo patrimonial responde pelas dívidas deixadas pelo inventariado.
Vejamos: "Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." Deste modo, os herdeiros apenas terão legitimidade para suceder a devedora caso já tenha sido realizada a partilha dos bens deixados pela inventariada, porquanto responderão apenas no limite do quinhão herdado, e não com seu patrimônio pessoal.
Nesta senda, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a citação do espólio, na pessoa do inventariante, de tudo se comprovando nos autos; ou, se for o caso, promova a abertura do inventário, na condição de credor do autor da herança, consoante art. 616, VI do CPC, a fim de viabilizar o prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção.
ADVIRTA-SE à exequente que a habilitação dos herdeiros, em nome próprio, como sucessores da devedora, dependerá da comprovação de que foi previamente realizada a partilha do acervo hereditário, porquanto os HERDEIROS apenas responderão de acordo com seu QUINHÃO, sob pena de indeferimento da habilitação e extinção da ação.
Int., Dil., Cumpra-se.
Vencido o prazo suso, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos, POR ORDEM CRONOLÓGICA.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030310083300000000049840334 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310084400000000049840335 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310090100000000049840336 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310090500000000049840337 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030310091100000000049840338 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310092300000000049840339 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310251500000000049843386 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22030310252400000000049843387 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310253100000000049843388 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310253800000000049843389 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310254300000000049843390 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310254900000000049843391 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310255400000000049843392 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310260100000000049843393 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310261200000000049843411 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22030310262100000000049843412 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22030310262900000000049843413 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22030310263800000000049843414 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310264400000000049843415 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310264900000000049843427 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310270000000000049843428 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22030310270600000000049843529 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030310271100000000049843530 Petição de novas diligencia e juntada de custas Petição 22062911125993100000064823117 Petição ESAMAZ X EVANE att.
Petição 22062911130017600000064823123 Relatório Documento de Comprovação 22062911130083000000064825130 Boleto Documento de Comprovação 22062911130138800000064823120 EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES (CUSTA) -45,16 Documento de Comprovação 22062911130184400000064823121 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22062911130254400000064823127 Substabelecimento22032022 Substabelecimento 22062911130289200000064825129 RESPOSTA 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145446900000072531258 PROCESSO Nº 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145540600000072531256 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Petição providencias Petição 22102010193017500000076021086 Certidão Certidão 23042612505180600000086839521 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (0078103-68.2016) Documento de Comprovação 23050811545642100000087426226 Decisão Decisão 23050811545692800000087426223 Petição Petição 23062321122519600000090240697 RELATÓRIO contaProcesso - DECISÃO Documento de Comprovação 23062321122557200000090240699 boletoCusta - decisão Documento de Comprovação 23062321122589000000090240698 COMPROVANTE DE CUSTAS - DECISÃO Documento de Comprovação 23062321122620100000090240700 Planilha de débitos judiciais - ATUALIZADO - ESAMAZ X EVANE SOUZA Documento de Comprovação 23062321122649600000090240701 Certidão Certidão 23101620200480600000096539431 -
17/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES em 31/05/2023 23:59.
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23/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0078103-68.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Endereço: SEDE À RUA MUNICIPALIDADE, Nº546 -, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 EXECUTADO: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Nome: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Endereço: desconhecido DECISÃO
VISTOS. 1.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício a instituições financeiras com vistas a obtenção de bloqueio de valores vinculados às ‘fintechs’, haja vista que, diferentemente do afirmado pela parte autora, a plataforma SISBAJUD, utilizada por este Juízo, inclui a tentativa de bloqueio em tais modalidade de instituições financeiras, conforme informação disponibilizada pelo próprio Banco Central (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/apresentacao-sisbajud-resultados-e-melhorias-nov21.pdf, acessado na data de hoje).
Neste contexto, tendo a diligência sido realizada em agosto/2022, a inexistência de valores demonstra que eventual renovação da ordem, restará infrutífera, haja vista que a parte não trouxe quaisquer elementos novos que justificassem a renovação da diligência, transferindo ao Poder Judiciário, ônus que lhe compete, no tocante à busca por bens em nome do executado. 2.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para liberação em favor da exequente da quantia de R$-307,43, frise-se que, conforme pontuado por este Juízo na decisão de id.
Num. 76077503, tal valor foi imediatamente liberado, haja vista ser inferior a 10% do valor do débito, em atenção ao disposto no art. 836 do CPC, razão pela qual, incabível o pedido. 3.
Ato contínuo, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio.
Junte-se o relatório.
Saliente-se que tal diligência foi realizada sem que tenha havido o prévio recolhimento das custas pertinentes à realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), nos termos da legislação estadual. 3.
Desta forma, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento pertinente, esclarecendo-se, desde logo, que qualquer outra medida constritiva ficará condicionada ao recolhimento das custas ora fixadas, bem como, indicar novos bens passíveis de penhora, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito e recolher eventuais custas pendentes de pagamento, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030310083300000000049840334 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310084400000000049840335 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310090100000000049840336 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310090500000000049840337 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030310091100000000049840338 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310092300000000049840339 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310251500000000049843386 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22030310252400000000049843387 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310253100000000049843388 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310253800000000049843389 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310254300000000049843390 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310254900000000049843391 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310255400000000049843392 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310260100000000049843393 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310261200000000049843411 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22030310262100000000049843412 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22030310262900000000049843413 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22030310263800000000049843414 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310264400000000049843415 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310264900000000049843427 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310270000000000049843428 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22030310270600000000049843529 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030310271100000000049843530 Petição de novas diligencia e juntada de custas Petição 22062911125993100000064823117 Petição ESAMAZ X EVANE att.
Petição 22062911130017600000064823123 Relatório Documento de Comprovação 22062911130083000000064825130 Boleto Documento de Comprovação 22062911130138800000064823120 EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES (CUSTA) -45,16 Documento de Comprovação 22062911130184400000064823121 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22062911130254400000064823127 Substabelecimento22032022 Substabelecimento 22062911130289200000064825129 RESPOSTA 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145446900000072531258 PROCESSO Nº 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145540600000072531256 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Petição providencias Petição 22102010193017500000076021086 Certidão Certidão 23042612505180600000086839521 -
08/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 03:26
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 09:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/08/2022 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:28
Processo migrado do sistema Libra
-
03/03/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 12:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00781036820168140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7620 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO T
-
11/11/2021 11:51
REMESSA INTERNA
-
23/09/2021 10:39
Remessa
-
23/09/2021 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2021 08:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/09/2021 08:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00781036820168140301: - Classe Antiga: 26, Classe Nova: 12154. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL - .
-
22/09/2021 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2021 10:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00781036820168140301: - Classe Antiga: 112, Classe Nova: 26. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL - . - Ação Coletiva: N.
-
21/09/2021 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2021 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2021 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2021 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2021 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2021 08:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2021 13:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2021 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2021 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2020 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2020 08:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2020 12:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2020 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2019 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2019 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/12/2019 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 12:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/12/2019 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/12/2019 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/12/2019 13:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2019 13:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/12/2019 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2019 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2019 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2019 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2019 10:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 15:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/10/2019 15:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/10/2019 15:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/10/2019 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2019 10:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JUNIOR
-
15/10/2019 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/10/2019 14:17
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/10/2019 14:05
AGUARDANDO PRAZO
-
10/10/2019 13:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2019 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/10/2019 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/10/2019 13:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2019 13:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/10/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2019 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2019 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/05/2019 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2018 10:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2018 13:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/07/2018 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/07/2018 12:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/06/2018 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/06/2018 10:58
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
28/06/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/06/2018 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/06/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2018 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 14:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2018 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2018 12:50
VISTAS AO ADVOGADO - proc com 40 fls.
-
02/09/2016 11:18
Remessa
-
02/09/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2016 12:04
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 40 fls. sem apensos entregue ao Adv. Romualdo Baccaro Junior, OAB 11734, fone 32302334
-
26/08/2016 12:55
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2016 08:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2016 08:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/08/2016 11:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2016 11:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2016 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2016 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2016 14:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/07/2016 08:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2016 08:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2016 08:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2016 08:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2016 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2016 13:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/03/2016 11:06
Remessa
-
10/03/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2016 13:13
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO ADVOGADO ROMUALDO BACCARO JUNIOR - OAB/PA 11734,AUTORIZANDO ALAN MACHADO MACIEL - OABPA 14708 A RETIRAR O PROCESSO EM VISTA,PROCESSO COM 26, TELEFONE:3229-9686, 98134-5613.
-
08/03/2016 13:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROMUALDO BACCARO JUNIOR (54898), que representa a parte ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA -ESAMAZ (4414282) no processo 00781036820168140301.
-
01/03/2016 09:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/02/2016 12:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/02/2016 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/02/2016 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2016 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2016 12:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2016 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2016 11:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/02/2016 11:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/02/2016 11:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
-
26/01/2016 15:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/01/2016 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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