TJPA - 0844235-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:10
Decorrido prazo de EXITO ENGENHARIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 12:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0844235-90.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUI Advogado(s) do reclamante: MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA, CARLA KAROLLINE ARAUJO SIQUEIRA Nome: FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUI Endereço: Avenida Senador Lemos, 713, APTO 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 REU: EXITO ENGENHARIA LTDA Nome: EXITO ENGENHARIA LTDA Endereço: Rua Uruguai, 5, (Cond Alto de Pinheiros)Quadra 16, Condomínio Alto, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-830 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Junto aos autos, resultado da pesquisa de endereço realizada junto ao Sistema INFOJUD, para fins de citação do réu MASSA FALIDA DE ÊXITO ENGENHARIA, por meio do seu Administrador Judicial CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA, CPF nº *81.***.*35-20.
Intime-se o autor para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fito de promover o andamento regular do processo, sob pena de extinção pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).
Decorrido o prazo suso assinalado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
18/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUI em 15/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de EXITO ENGENHARIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:14
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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14/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo Cível nº 0844235-90.2021.8.14.0301 - Despacho - Defiro o pedido relativo à pesquisa de endereço, para fins de cumprimento de citação do réu EXITO ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA, CPF nº *81.***.*35-20, a ser realizada junto ao Sistema INFOJUD.
Intime-se o autor para proceder ao recolhimento das custas relativas ao ato, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0844235-90.2021.8.14.0301 Vistos etc.
Indefiro o pedido de citação editalícia, pois trata-se de medida excepcional.
Advirto que a justiça possui sistemas de consulta de endereços, caso requeira a parte autora, devendo ser recolhidas as custas para o uso.
Requeira a parte exequente, o que entender de direito, dentro do prazo de 10(dez) dias.
Diligencie-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 22:30
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 03:02
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUI em 25/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
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28/07/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 11:18
Juntada de Ofício
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25/02/2022 11:03
Juntada de Ofício
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09/09/2021 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SOUZA BEMERGUI em 08/09/2021 23:59.
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03/09/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2021 09:01
Conclusos para decisão
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10/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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