TJPA - 0000238-06.2002.8.14.0027
1ª instância - Vara Unica de Mae do Rio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CIENTE. -
17/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:55
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal movida contra AMARO DA LUZ CUNHA, qualificado na denúncia, por infração ao art. 121, § 2º, II, CPB, supostamente cometida em 04.04.2002.
A denúncia foi oferecida em 21.06.2002 e recebida em 29.07.2002, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva.
O Réu não foi localizado para ser citado, ensejando a citação editalícia, que se efetivou em 19.08.2010, contudo, o Réu não respondeu ao chamamento.
Em 26.10.2010 foi declarada a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Em 14.10.2022 foi comunicado o cumprimento do mandado de prisão do Réu.
O Réu foi regularmente citado, ID 82021630, e ofereceu defesa preliminar, ID. 81781449.
Realizada audiência de instrução, foram ouvidas duas testemunhas arroladas na denúncia, duas testemunhas de defesa e realizado o interrogatório do Réu.
Em alegações finais, o Ministério Público opinou pela pronúncia, por entender que a materialidade restou provada e existem indícios suficientes de autoria.
A defesa ofereceu alegações finais requerendo a impronúncia, porque não vieram elementos que autorizem o envio do Réu para julgamento perante o Tribunal do Júri.
Relatei o essencial.
Analiso.
Dispõe o artigo 413, do Código de Processo Penal: “Art. 413.
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.
Materialidade bem demonstrada pelo Laudo Necroscópico contudo nos autos.
Contudo, penso que os indícios de autoria são demasiado frágeis para submeter o Réu ao Tribunal do Júri, eis que nenhuma das testemunhas ouvidas foi capaz de reconhecer, com segurança, o Réu como o homem que efetuou o disparo que levou a Vítima a óbito, o que é compreensível, considerando que já se passaram mais de 20 (vinte) anos da data do crime.
Por outro lado, observo que os indícios de autoria contra o Réu se amparam em supostos documentos que teriam sido encontrados no quarto onde ele estava hospedado, contudo, tais documentos não foram juntados aos autos, ou seja, são indícios que não restaram comprovados.
Assim, em que pese nesta fase do procedimento vigorar o princípio in dubio pro societate, é certo que a decisão de pronúncia deve estar embasada em elementos de convicção mais sólidos do juiz singular para submeter o Réu a julgamento perante juízes leigos.
Feitas tais considerações, com fulcro no art. 414, CPP, IMPRONUNCIO AMARO DA LUZ CUNHA, face a inexistência de indícios suficientes de autoria, o que constitui conditio sine qua non para submetê-lo a julgamento em plenário e, por conseguinte, determino a expedição de Alvará de Soltura, a fim de que seja colocado em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer sob custódia.
P.R.I.
Mãe do Rio, 04 de maio de 2023.
Helena de Oliveira Manfroi Juíza de Direito -
09/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:12
Proferida Sentença de Impronúncia
-
31/03/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 07:42
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:45
Audiência Instrução realizada para 09/02/2023 10:00 Vara Única de Mãe do Rio.
-
08/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 13:18
Juntada de Carta precatória
-
17/01/2023 10:44
Audiência Instrução designada para 09/02/2023 10:00 Vara Única de Mãe do Rio.
-
17/01/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:12
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 10:20
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
07/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 00:17
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/10/2022 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 08:12
Processo migrado do sistema Libra
-
15/02/2022 08:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00002383520028140027: - Competência Antiga: 30, Competência Nova: 29. Associação/Atualização de Processos Externos: 00002380620028140027.
-
15/02/2022 08:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2022 08:06
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
15/02/2022 08:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
15/02/2022 08:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2022 08:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/01/2022 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2019 10:10
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
13/03/2019 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 14:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/03/2019 14:34
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
27/04/2018 13:22
OUTROS
-
27/04/2018 09:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002383520028140027: - Classe Antiga: 1727, Classe Nova: 282. Município atualizado: 4059 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3372 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alte
-
27/04/2018 09:57
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte A JUSTICA PUBLICA (5238693) do processo 00002383520028140027.Motivo: erro de digitação
-
12/08/2015 10:16
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
12/08/2015 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2014 12:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/12/2013 20:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/12/2013 20:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/11/2013 14:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/11/2013 09:58
A SECRETARIA
-
13/11/2013 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2013 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2013 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2012 10:09
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
22/05/2012 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2011 18:43
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
30/06/2011 09:45
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/06/2011 11:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/11/2010 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/11/2010 13:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARCO LUIS LEITE DA SILVA - Secretaria de Mae do Rio.
-
28/10/2010 09:54
VISTAS A PROMOTORIA
-
28/10/2010 07:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/10/2010 07:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/10/2010 10:24
A SECRETARIA - Recebido por: MARIA DE LOURDES G. BASTOS - Secretaria de Mae do Rio.
-
27/10/2010 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2010 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2010 16:38
Decisão interlocutória
-
26/10/2010 10:18
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA IRONETE DE OLIVEIRA SOUZA - Vara Unica de Mae do Rio.
-
21/10/2010 12:48
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/09/2010 05:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA DE LOURDES G. BASTOS - Secretaria de Mae do Rio.
-
10/09/2010 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/09/2010 06:32
A SECRETARIA - Recebido por: TELMA SUELI DO REGO - Secretaria de Mae do Rio.
-
10/09/2010 06:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/09/2010 06:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2010 06:03
Despacho
-
01/09/2010 10:09
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA IRONETE DE OLIVEIRA SOUZA - Vara Unica de Mae do Rio.
-
31/08/2010 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/08/2010 07:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA LEUDA DA COSTA - Secretaria de Mae do Rio.
-
21/07/2010 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/07/2010 07:55
A SECRETARIA - Recebido por: MARIA DE LOURDES G. BASTOS - Secretaria de Mae do Rio.
-
21/07/2010 07:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/07/2010 05:58
Despacho
-
20/07/2010 05:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2010 11:15
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA IRONETE DE OLIVEIRA SOUZA - Vara Unica de Mae do Rio.
-
13/07/2010 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2010 10:51
A SECRETARIA - Recebido por: TELMA SUELI DO REGO - Secretaria de Mae do Rio.
-
13/07/2010 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2010 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2010 05:49
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA IRONETE DE OLIVEIRA SOUZA - Vara Unica de Mae do Rio.
-
12/01/2010 11:21
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/08/2009 10:55
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
06/08/2009 08:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/08/2009 10:28
A SECRETARIA - Recebido por: MARIA IRONETE DE OLIVEIRA SOUZA - Vara Unica de Mae do Rio.
-
05/08/2009 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/08/2009 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2009 15:45
Despacho
-
25/09/2008 07:29
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA IRONETE DE OLIVEIRA SOUZA - Vara Unica de Mae do Rio.
-
04/06/2008 14:49
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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