TJPA - 0800036-44.2022.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *01.***.*17-63 (REU)
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06/02/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:09
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA E TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ ____________________________________________________________________________________________________________________ [Crimes contra a Flora] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO e outros PROCESSO N° 0800036-44.2022.8.14.0140 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 26 dias do mês de março de 2024, às 09h, nesta cidade e Comarca de Santa Luzia do Pará/PA.
Estado do Pará, com gravação realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº. 6, de 5 de abril de 2023, que determina o retorno às atividades presenciais a todos(as) os(as) integrantes do Poder Judiciário do Estado do Pará (PJPA), ratificando os termos da Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022; e alterando o texto do art. 4º da Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022.
Presente o MM Juiz de Direito titular da comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, Vinícius Pacheco de Araújo.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM Juiz, a assentada a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020.
Todas as partes que se encontram na audiência declaram que dispensam a assinatura física, levando em conta que o processo tramita por meio eletrônico e declaram-se presentes no ato, valendo a assinatura do Juiz ou servidor, os quais possuem fé pública, como forma de validar a presença de todas as partes.
Presentes A membra do Ministério Público Brenda Melissa Fernandes Loureiro Braga; A ré GOIS & GOIS LTDA, devidamente representada pelo preposto OSVALDO PINHEIRO SOUSA, CPF *22.***.*55-53, devidamente acompanhado do advogado constituído, Bela.
Márlon De Sousa Menezes, OAB/PA Nº 24.975; As testemunhas de acusação: Augusto Hayato Kowada (PRF) e Charles Rocha Pereira (PRF); Ausente: O réu ANTÔNIO REINALDO DOS SANTOS ARAÚJO.
Ocorrências: Inicialmente, verificou-se que o réu ANTÔNIO REINALDO DOS SANTOS ARAÚJO foi beneficiado com transação penal nos autos nº 0800029-52.2022.8.14.0140, a qual também surte efeitos neste presente processo, conforme termo de audiência de ID. 112011908.
Iniciada a instrução com relação à ré GOIS & GOIS LTDA, passou-se à oitiva das testemunhas de acusação Augusto Hayato Kowada (PRF) e Charles Rocha Pereira (PRF), todos devidamente compromissados na forma da lei; Considerando não haver mais testemunhas a serem ouvidas, passou-se ao interrogatório da ré GOIS & GOIS LTDA, devidamente representada pelo preposto OSVALDO PINHEIRO SOUSA.
Antes de começar o interrogatório, nos termos do artigo 185, § 5º, do CPP, o MM.
Juiz de Direito garantiu ao acusado o direito de entrevista prévia e reservada com o advogado constituído.
Após a qualificação, o MM Juiz fez ao representante da ré, Sr.
Osvaldo Pinheiro Sousa, a observação de não estar obrigado a responder às perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 do CPP).
Depois de cientificado da acusação a si imputado na exordial acusatória, foram-lhe formuladas as perguntas, de acordo com o art. 187 do CPP, sobre as quais, respondeu: gravado em mídia.
A presentante do Ministério Público e Defesa não possuem requerimentos de outras diligências.
A presentante do Ministério Público apresentou alegações finais orais.
Gravado em mídia A defesa da ré solicitou prazo para memoriais finais.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. 01.
Acolho o pedido da Defesa para apresentação de memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. 02.
Após, conclusos para sentença.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Vinicius Pacheco de Araújo Juiz de Direito VP04 -
01/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 13:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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26/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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28/01/2024 08:42
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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28/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2024 12:08
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA Processo nº 0800036-44.2022.8.14.0140 Acusado: ANTÔNIO REINALDO DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, nascido em 18/12/1988, inscrito no CPF nº *01.***.*17-63, filho de Luiz Peixoto De Araújo e Raimunda Dos Santos Araújo, residente e domiciliado na Tv.
B 43, 43, Bairro São João Batista, em frente à igreja, Capanema/PA, CEP: 68700-000 telefone de contato (91)98734-5553.
Advogada dativa: Dra.
HANNA ZÍNGARA ACÁCIO MÁCOLA, OAB/PA nº 18.400.
Acusada: GOIS & GOIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.: 02.***.***/0001-72, localizada no endereço Jerônimo de Albuquerque, n. 73, Boxes 163/164, Bairro Cohafuma, São Luís Maranhão/MA, CEP. 65099-110 Advogado constituído: Dr.
MÁRLON DE SOUSA MENEZES, OAB/PA Nº 24.975 Testemunhas arroladas pelo RPM (Id. 57099301): 1.
AUGUSTO HAYATO KOWADA (POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) 2.
CHARLES ROCHA PEREIRA (POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Capitulação penal: Artigo 54 da Lei 9.605/98.
DECISÃO 1.
Compulsando os autos, diante da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária, pois os elementos acostados até o presente momento demonstram a prova da materialidade e indícios de autoria suficientes ao prosseguimento da persecução criminal.
Não houve a demonstração, por parte do acusado, de quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, quais sejam, a existência manifesta da causa excludente da ilicitude do fato; da inimputabilidade; que o fato narrado não constitui crime; ou de fundamentos de extinção da punibilidade da agente. 2.
No caso presente, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/03/2024, às 09h.
Ressalte-se que para a realização do ato não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, que será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, que poderá ser baixada e instalada por meio do endereço eletrônico abaixo: Link de acesso ao aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app 3.
Segue abaixo Link da sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ5M2E5NzktMThjOS00NzI3LTk5ZTEtMGUxZWQyY2I4M2Ex%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d 4.
Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas e do denunciado, em epígrafe qualificados.
Devendo o oficial de justiça solicitar a este a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp, para que possa participar da audiência por videoconferência.
Caso não possuam acesso à internet, serão cientificados para comparecer ao Ministério Público ou ao Fórum desta comarca no dia e hora designados. 5.
Outrossim, em respeito aos princípios da Celeridade, Cooperação e Efetividade, autorizo, desde já, que a intimação seja realizada através de WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 8º, que diz: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006). 6.
Antes da data da audiência, deve a SECRETARIA juntar aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 8.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta precatória/ofício.
Ciência ao MP e Defesa.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá/PA. (Assinado com certificação digital) -
19/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 12:40
Juntada de Ofício
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19/01/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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10/11/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
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12/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a Advogada Dativa vinculada a esta vara, Dra.
HANNA ZÍNGARA ACÁCIO MÁCOLA, OAB/PA nº 18.400, para oferecer defesa do denunciado ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO no prazo de dez dias.
SANTA LUZIA DO PARÁ, 10 de maio de 2023.
Tamires Milena Alves Auxiliar Judiciária da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá - PA Matrícula 191108 -
10/05/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 19:18
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:35
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 10:45
Recebida a denúncia contra ANTONIO REINALDO DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *01.***.*17-63 (AUTOR DO FATO)
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08/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
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08/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
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07/04/2022 14:49
Juntada de Petição de denúncia
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06/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/03/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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