TJPA - 0823941-17.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 01:35
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora por meio de petição constante dos autos no Id105134222.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação.
Já o art.200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, em razão de não ter mais interesse no prosseguimento do feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Ficam revogadas eventuais decisões anteriores de deferimento de tutela de urgência nos autos.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
25/06/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:57
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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25/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:44
Extinto o processo por desistência
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20/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3239-5450 CERTIDÃO Processo nº 0823941-17.2021.8.14.0301 (PJe).
Certifico e dou fé que, diante da certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça, intimo o exequente para informar o novo endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade.
Belém-PA, 12 de maio de 2023.
MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) -
12/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 17:37
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2021 11:48
Conclusos para decisão
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15/04/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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