TJPA - 0841674-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 07:26
Decorrido prazo de REINALDO DA ROCHA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:30
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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17/09/2024 14:29
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:12
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 19:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 19:43
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 06:15
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:15
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:19
Decorrido prazo de REINALDO DA ROCHA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0841674-25.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REINALDO DA ROCHA DA SILVA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 05, andar 22, sala 2202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
21/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 04:01
Decorrido prazo de REINALDO DA ROCHA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:01
Decorrido prazo de REINALDO DA ROCHA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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13/05/2023 02:10
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de pedido de Habilitação de Crédito interposto junto à Recuperação Judicial, processo nº. 0825116-46.2021.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 03 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
10/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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