TJPA - 0840542-30.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LAERTE MORAIS AUGUSTO DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0840542-30.2023.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LAERTE MORAIS AUGUSTO DA COSTA Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO RODRIGUES BARBOSA - PA25722-A, SAYMON LUIZ CARNEIRO ALVES - PA15228-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E C I S Ã O I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Existindo no caso hipótese de intervenção ministerial, remeta-se os autos a Procuradoria.
III.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
IV.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém, 13 de maio de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
14/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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