TJPA - 0840542-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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29/12/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 19 de dezembro de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
19/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 03:56
Decorrido prazo de LAERTE MORAIS AUGUSTO DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento nos artigos 152, inciso VI, art. 1.023, parágrafo segundo do Código de Processo Civil vigente, fica(m) intimada(s) a(s) embargada(s), por seu(s) advogado(s), para que apresente(m) manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos.
Belém, 7 de novembro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
07/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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31/05/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:30
Decorrido prazo de LAERTE MORAIS AUGUSTO DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/05/2024 08:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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14/05/2024 08:20
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 13/05/2024 14:15 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/05/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:55
Desentranhado o documento
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02/05/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:22
Audiência Conciliação/Mediação designada para 13/05/2024 14:15 1º CEJUSC da Capital - Família.
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29/04/2024 11:28
Recebidos os autos.
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29/04/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC da Capital - Família
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22/02/2024 10:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:55
Decorrido prazo de LAERTE MORAIS AUGUSTO DA COSTA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840542-30.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERTE MORAIS AUGUSTO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, Endereço: OSASCO/SP, CIDADE DE DEUS S/N PRÉDIO PRATA, 4º Andar, Vila Yara, CEP. nº 06.029-900, endereço eletrônico: [email protected] Finalidade: citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Considerando a petição retro, defiro o aditamento e a alteração da petição inicial para substituição do réu, devendo a secretaria retificar a autuação do feito, passando a constar o BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A, na forma do art.338 do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 5% sobre o valor da causa, cujos valores ficarão sob condição de suspensão de exigibilidade, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão de ser beneficiário da gratuidade processual. 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação; reservando-se a apreciação do pedido de tutela antecipada para após o contraditório.
Belém, 7 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042516273658000000086780196 Doc. 01 - Procuração Procuração 23042516273710300000086780197 Doc. 02 - CNH Documento de Identificação 23042516273767400000086780198 Doc. 03 - CNPJ Ré Documento de Identificação 23042516273801900000086780199 Doc. 04 - Cobrança indevida de salário Documento de Comprovação 23042516273835300000086780200 Doc. 05 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 23042516273871400000086780201 Doc. 06 - Contrato Confissão Particular de Dívida Documento de Comprovação 23042516273910400000086780203 Despacho Despacho 23042708564863700000086813001 Despacho Despacho 23042708564863700000086813001 Habilitação nos autos Petição 23052605423985400000088602729 peticao Petição 23052605415838200000088602730 kitprocuracao Procuração 23052605415870900000088602731 Emenda à inicial Petição 23053009580462200000088821468 Doc. 1 - Extrato bancário Documento de Comprovação 23053009580748600000088821471 Doc. 2 - Extrato bancário (2) Documento de Comprovação 23053009580882700000088821472 Doc. 3 - SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de Comprovação 23053009580912600000088821474 Certidão Certidão 23053110335245700000088912466 Contestação Contestação 23061315381782800000089572801 itau unibanco -2023 Procuração 23061315381819400000089572803 Petição Petição 23072811140220000000092241961 -
07/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:09
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Vistos. 1- Defiro o pedido de justiça gratuita; 2- Na forma do §2ºdo art. 330 do CPC, intime-se o Autor, por meio de seu procurador, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito e suas parcelas, atentando-se ao §3º do mesmo artigo, tudo sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, §1º do CPC).
Belém, 26 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
10/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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