TJPA - 0800418-29.2022.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 09:49
Decorrido prazo de CLAUDOMIRA CONCEICAO COSTA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800418-29.2022.8.14.0951 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, última parte da lei 9.099/95), passo a decidir.
Considerando a ausência da parte autora a audiência de conciliação, apesar de regularmente intimada por intermédio de seu patrono constituído, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo Julgo, pois, extinto o feito, nos termos do artigo supra transcrito.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 FONAJE, suspendendo-o ante a gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
SANTA BáRBARA DO PARá, 2023-05-05 ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara – PORTARIA N° 1746/2023-GP -
11/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:28
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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08/02/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:35
Decorrido prazo de CLAUDOMIRA CONCEICAO COSTA em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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02/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 14:39
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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29/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 15:47
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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