TJPA - 0852877-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
21/05/2024 08:16
Decorrido prazo de KLEYSON FARIA MUNIZ em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:16
Decorrido prazo de W. J. MOREIRA & CIA LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:16
Decorrido prazo de R C CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:16
Decorrido prazo de JOSE CLEIVISSON DE MELO MOREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:38
Decorrido prazo de R C CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:38
Decorrido prazo de KLEYSON FARIA MUNIZ em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0852877-18.2022.8.14.0301 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: KLEYSON FARIA MUNIZ Advogado(s) do reclamante: MICHELLE PIEDADE CARNEIRO DA CUNHA REU: W.
J.
MOREIRA & CIA LTDA - ME, R C CONSTRUCOES LTDA - EPP, JOSE CLEIVISSON DE MELO MOREIRA Nome: W.
J.
MOREIRA & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Rio Branco, 128, 3 andar, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: R C CONSTRUCOES LTDA - EPP Endereço: Avenida Rio Branco, 128, ANDAR 01 SALA 01 A 02, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: JOSE CLEIVISSON DE MELO MOREIRA Endereço: Rua Tancredo Neves, 418, Santa Cruz, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Sentença Relatório Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, distribuído por dependência ao Processo nº 0847685-46.2018.8.14.0301.
A parte autora requereu a extinção do feito em virtude do pagamento realizado pela parte contrária, mediante acordo extrajudicial. É o que se tem para relatar.
Decide-se: Fundamentação Conforme relatado, a parte Exequente requereu a extinção da execução em virtude do acordo extrajudicial firmado entre as partes e o consequente pagamento, ocorrendo a subsunção do caso concreto a norma do art. 924, inciso II do CPC.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Dispositivo 1- Isto posto, julgo procedente o pedido autoral e consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Cumpridas todas as determinações aqui postas, transitado em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062723264931100000064557004 INCIDENTE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Petição 22062723264955200000064557006 Petição Petição 22062812242351900000064648150 PROCURAÇÃO Procuração 22062812242366900000064648159 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22062812242424400000064648164 Decisão Decisão 22070512384736800000065042634 Decisão Decisão 22070512384736800000065042634 Decisão Decisão 22070512384736800000065042634 Decisão Decisão 22070512384736800000065042634 Petição Petição 22072816304855800000069236665 Comprovante de Protocolo Documento de Comprovação 22072816304897600000069236671 Certidão Certidão 22083011075252500000072435317 0852877182022 DECISAO DO A.I.
Documento de Comprovação 22083011075276000000072435319 Certidão Certidão 22090114062620700000072665522 MANDADO DE CITAÇÃO ID;71322502, REQUERIDO; R.
C CONTRUÇÕES LTDA Mandado 22090114062638200000072665524 Habilitação nos autos Petição 22091610233459700000073800190 procuracao ronaldo R.
C.
Procuração 22091610233476900000073800205 Contestação Contestação 22091610284662600000073800207 ULTIMA ALTERACAO Documento de Comprovação 22091610284724900000073800211 CNPJ ATUAL Documento de Comprovação 22091610284767000000073800212 Certidao Transito em Julgado Documento de Comprovação 22091610284809000000073800214 termo de acordo Documento de Comprovação 22091610284848200000073800216 Sentenca Documento de Comprovação 22091610284920500000073800217 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23041907571294700000086419013 JOSÉ CLEIVISSON DE MELO MOREIRA Devolução de Mandado 23041907571312000000086419014 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23050111451609300000087064867 CERTIDÃO R C CONSTRUCOES LTDA - EPP Certidão 23050111451625000000087064868 DEVOLUÇÃO DE MANDADO R C CONSTRUCOES LTDA - EPP Devolução de Mandado 23050111451655000000087064869 0852877-18.2022 - resultado Documento de Comprovação 23050810552652400000087427139 0852877-18.2022 - resultado RENAJUD Documento de Comprovação 23050810552711200000087177740 Decisão Decisão 23050810552766500000087119080 Petição Petição 23061717263130200000089839363 MINUTA DE ACORDO DO PROCESSO DE EXE AMAZONCORP. - Assinadapdf Petição 23061717263147200000089839365 Comprovante_17-06-2023_171329 Petição 23061717263224000000089839367 Petição Petição 24040909460226900000105891559 PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO..doc Petição 24040909460258900000105891562 -
24/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:35
Decorrido prazo de R C CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:01
Decorrido prazo de KLEYSON FARIA MUNIZ em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE CLEIVISSON DE MELO MOREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de R C CONSTRUCOES LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de W. J. MOREIRA & CIA LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de KLEYSON FARIA MUNIZ em 31/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:43
Decorrido prazo de JOSE CLEIVISSON DE MELO MOREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:43
Decorrido prazo de R C CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
-
17/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 08528771820228140301 Requerente: Kleyson Faria Muniz Requeridas: R.
C.
Construções LTDA, Amazoncorp Construções, Comercio & Serviços LTDA, W J Moreira e Cia LTDA – ME e José Cleivisson de Melo Moura.
Decisão Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica das empresas, executadas nos autos nº 08476854620188140301, R.
C.
Construções LTDA, Amazoncorp Construções, Comercio & Serviços LTDA e W J Moreira e Cia LTDA – ME, sob o fundamento de que restou infrutífera a execução, de modo que devem ser atingidos os patrimônios das Pessoas jurídicas apontadas.
Em liminar, a Desconsideração foi julgada improcedente.
Irresignada, a parte autora agravou da decisão, obtendo provimento parcial para: “Assim, pelos motivos acima expostos, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, para determinar a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Belém/PA,Melgaço/PA e Portel/PA, para que informem se existem imóveis registrados em nome da empresa W.
J.
MOREIRA & CIA LTDA – ME, CNPJ 10.***.***/0001-29. ” É que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Certifique, a Secretaria do Juízo, se W J Moreira e Cia LTDA – ME e Amazoncorp Construções, Comercio & Serviços LTDA foram citados e se apresentaram defesa. 2-Uma vez não citadas, determino a renovação dos mandados de citação. 3- Cumpra-se o que foi determinado na decisão do agravo para expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Belém/PA, Melgaço/PA e Portel/PA, para que informem se existem imóveis registrados em nome da empresa W.
J.
MOREIRA & CIA LTDA – ME, CNPJ 10.***.***/0001-29. ” 4- Defiro nova consulta/bloqueio junto aos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, no valor de R$ 70.111,16 (Setenta mil, cento e onze reais e dezesseis centavos), em desfavor de W J Moreira E Cia LTDA – ME (CNPJ nº 10.***.***/0001-29).
Segue espelho anexo.
Logrando êxito quaisquer das medidas constritivas anteriores, intime-se imediatamente a parte executada, na forma do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já ciente de que o silêncio importará em anuência em relação a constrição.
Considerando a ausência de habilitação de causídico nos autos, determino a intimação da executada por meio de carta com aviso de recebimento, a ser remetida para o mesmo endereço no qual se Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como oficio, mandado ou carta.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062723264931100000064557004 INCIDENTE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Petição 22062723264955200000064557006 Petição Petição 22062812242351900000064648150 PROCURAÇÃO Procuração 22062812242366900000064648159 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22062812242424400000064648164 Decisão Decisão 22070512384736800000065042634 Decisão Decisão 22070512384736800000065042634 Decisão Decisão 22070512384736800000065042634 Decisão Decisão 22070512384736800000065042634 Petição Petição 22072816304855800000069236665 Comprovante de Protocolo Documento de Comprovação 22072816304897600000069236671 Certidão Certidão 22083011075252500000072435317 0852877182022 DECISAO DO A.I.
Documento de Comprovação 22083011075276000000072435319 Certidão Certidão 22090114062620700000072665522 MANDADO DE CITAÇÃO ID;71322502, REQUERIDO; R.
C CONTRUÇÕES LTDA MANDADO 22090114062638200000072665524 Habilitação nos autos Petição 22091610233459700000073800190 procuracao ronaldo R.
C.
Procuração 22091610233476900000073800205 Contestação Contestação 22091610284662600000073800207 ULTIMA ALTERACAO Documento de Comprovação 22091610284724900000073800211 CNPJ ATUAL Documento de Comprovação 22091610284767000000073800212 Certidao Transito em Julgado Documento de Comprovação 22091610284809000000073800214 termo de acordo Documento de Comprovação 22091610284848200000073800216 Sentenca Documento de Comprovação 22091610284920500000073800217 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23041907571294700000086419013 JOSÉ CLEIVISSON DE MELO MOREIRA Devolução de Mandado 23041907571312000000086419014 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23050111451609300000087064867 CERTIDÃO R C CONSTRUCOES LTDA - EPP Certidão 23050111451625000000087064868 DEVOLUÇÃO DE MANDADO R C CONSTRUCOES LTDA - EPP Devolução de Mandado 23050111451655000000087064869 -
08/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2023 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/05/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 07:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 14:06
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 05:23
Decorrido prazo de JOSE CLEIVISSON DE MELO MOREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:23
Decorrido prazo de R C CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:23
Decorrido prazo de W. J. MOREIRA & CIA LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 01:42
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
05/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 23:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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