TJPA - 0841450-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:49
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
09/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:40
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841450-87.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ISAURA SANTOS CARDOSO REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16ª ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Nulidade Contratual proposta por ANA ISAURA SANTOS CARDOSO em desfavor de BANCO PAN S/A, na qual a autora aduz que as partes celebraram contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC em 2020, cujas parcelas são descontadas de seu contracheque, no entanto, sustenta que não obteve informações claras sobre o serviço que estava adquirindo e, por isso, foi induzida a firmar o referido contrato quando pretendia, na verdade, contratar apenas um empréstimo consignado.
Assim, requer a concessão da tutela de urgência para a imediata suspensão dos valores debitados a título de empréstimo sobre a RMC, ressaltando que jamais firmaria um contrato onde os descontos mensais amortizam apenas os juros e os encargos e não a dívida.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos autos que a controvérsia reside na forma de contratação praticada pelo réu, admitindo a autora que pretendia obter um empréstimo, porém não na modalidade Reserva de Margem Consignável.
Ocorre que, em cognição sumária, não é possível concluir a alegação de vício nem que houve a quitação do débito a fim de autorizar a suspensão dos descontos consignados, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora – Pretensão de reforma – Descabimento – Mediante cognição não exauriente, verifica-se que a documentação anexada à petição inicial revela a contratação de empréstimo com reserva de margem consignada (RMC) – Ausência de elementos que denotem eventual irregularidade na conduta do agravado –– Descontos que se iniciaram há praticamente seis anos - Ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC, art. 300) - Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191496-21.2022.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022) Desta forma, indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
Cite-se o réu BANCO PAN S/A, preferencialmente de forma eletrônica, para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042809004120600000086964806 Procuraçao, hipossuficiencia e doc pessoal Procuração 23042809004182000000086964808 Comp. de residencia Documento de Comprovação 23042809004257800000086964810 Contracheque Documento de Comprovação 23042809004299600000086964813 Cálculo Documento de Comprovação 23042809004336800000086964817 Consignados ativos Documento de Comprovação 23042809004373700000086964818 Fichas financeiras Documento de Comprovação 23042809004418200000086964819 -
12/05/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 01:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012319-81.2015.8.14.0301
Jose Renato Alves Gomes
Gafisa Spe-51 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2015 12:35
Processo nº 0843192-50.2023.8.14.0301
Leonardo de Souza Pinto
Lustosa &Amp; Lustosa Bar e Restaurante Deli...
Advogado: Diana Larissa Sarges Modesto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2023 16:30
Processo nº 0800409-87.2023.8.14.0060
Benedito Bernardo Silva da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jose Jair de Farias Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2023 23:17
Processo nº 0812027-31.2022.8.14.0006
Pronto Net LTDA - EPP
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2022 16:28
Processo nº 0800774-44.2023.8.14.0060
Geovana Dias da Silva
Flavio Araujo dos Santos
Advogado: Luis Carlos Pereira Barbosa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2023 01:43