TJPA - 0806823-19.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 08:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 08:40
Decorrido prazo de MARIA CREUZA RAMOS DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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03/05/2022 11:38
Extinto o processo por desistência
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02/05/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:04
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA CREUZA RAMOS DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 07:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2022 04:23
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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22/01/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0806823-19.2021.8.14.0401 DESPACHO/MANDADO Requerente: MARIA CREUZA RAMOS DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 5760094 PC/PA e CPF nº *22.***.*65-53, residente e domiciliada na Rua Bernal do Couto, nº 480, Bairro: Umarizal, CEP: 66.055-080, Belém-PA.
I – Intime-se a Requerente, para que no prazo de 05 dias, compareça na Secretaria deste Juízo, informando se mantém interesse na manutenção das medidas protetivas, sob pena extinção do feito.
II - Em havendo interesse, remetam-se os autos conclusos.
V – A Requerente deverá ser intimada, preferencialmente, por via virtual – Sistema de Postagem Eletrônica - SPE, com aviso de recebimento, no endereço informado nos autos, reputando-se válida a intimação encaminhada ao referido endereço independente do resultado da diligência, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI – Expeça-se os atos necessários.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 14 de dezembro de 2021 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
14/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:38
Conclusos para despacho
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14/12/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 01:41
Decorrido prazo de DANY RODRIGUES DA CRUZ em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA CREUZA RAMOS DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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05/07/2021 01:13
Decorrido prazo de DANY RODRIGUES DA CRUZ em 02/07/2021 23:59.
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28/06/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:59
Conclusos para despacho
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24/06/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 20:21
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2021 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 08:33
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 08:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Processo nº. 0806823-19.2021.8.14.0401 DESPACHO I – Considerando a petição de ID 26901165, RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERIDO, considerando o endereço: Cartório do 4º Ofício de Registro, localizado na Av.
Visconde de Inhaúma, nº 1781, Bairro: Pedreira, CEP: 66.087-640, Belém/PA e, em havendo suspeita de ocultação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça promover a INTIMAÇÃO POR HORA CERTA, conforme prevê o artigo 252 e seguintes do CPC.
II – Não havendo êxito na intimação do Requerido, nem mesmo por hora certa, determino que se proceda a INTIMAÇÃO POR EDITAL DO REQUERIDO, nos termos do artigo 256, I do CPC, o que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem resposta, devidamente certificado nos autos, abram-se vista à Defensoria Pública, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, o que sem prejuízo, nomeio desde já, como Curador Especial.
III – Juntada manifestação pelo Requerido ou Curador Especial, vistas ao Ministério Público para manifestação, vindo a seguir conclusos.
IV – Expeça-se os atos necessários.
Belém, 16 de junho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
16/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:24
Conclusos para despacho
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16/06/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA CREUZA RAMOS DA SILVA em 01/06/2021 23:59.
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18/05/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2021 10:34
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 12:41
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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12/05/2021 13:12
Conclusos para decisão
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12/05/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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