TJPA - 0861877-13.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INTIMAÇÃO Processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: VICENTE BRUNO FARIAS RECLAMADO: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA Endereço: Travessa Quintino Bocaiuva, 06, Centro, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Pelo presente, está Vossa Senhoria INTIMADA, nos autos do processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301, que VICENTE BRUNO FARIAS move contra WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA, para tomar ciência do recurso inominado interposto pelo Reclamante (Chave 25012722214790900000126486977), ficando, intimado ainda para, querendo e dentro do prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060923183036800000109828845 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24060923183073200000109828848 CNH Documento de Identificação 24060923183109100000109828849 TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE BRUNO E ADVOGADO MARCELO 1 - Copia Documento de Comprovação 24060923183141400000109828850 TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE BRUNO E ADVOGADO MARCELO 1 Documento de Comprovação 24060923183232500000109828851 PRINTS WHATSAPP DE MENSAGENS ENTRE BRUNO E O ADV MARCELO Documento de Comprovação 24060923183330600000109828852 PROCESSO_ 0800279-60.2021.8.14.0095 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 24060923183412100000109828853 PROCESSO_ 0800322-26.2023.8.14.0095 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 24060923183806200000109828854 PAGAMENTO DO ITBI Documento de Comprovação 24060923183982700000109828855 RECIBO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24060923184039700000109828856 TITULO DEFINITIVO Documento de Comprovação 24060923184105200000109828857 TITULO DEFINITIVO CARTÓRIO Documento de Comprovação 24060923184149800000109828858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811061959800000110361583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811061959800000110361583 Petição Petição 24061908501917400000110549125 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24061908501953800000110553329 Intimação Intimação 24071509194616500000112628714 Citação Citação 24071509194652100000112628715 AR Identificação de AR 24082908312282900000116664477 AR Identificação de AR 24082908312291300000116664478 Petição Petição 24091710452278700000119087462 TELA DE AUDIENCIA Petição 24091710452298300000119087465 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091714175200000000119128293 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20240917_111757-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091714175200000000119128294 Despacho Despacho 24091714215755400000119111876 Despacho Despacho 24091714215755400000119111876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100314321674900000120190347 Intimação Intimação 24100314321674900000120190347 Citação Citação 24100314363776800000120190366 Devolução de Mandado Mandado 24101612403200000000121051192 Contestação Contestação 24112810233903500000123683247 OAB Documento de Comprovação 24112810233945300000123683248 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24112813342000000000123714549 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20241128_112020-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24112813342000000000123714550 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20241128_110024-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24112813342000000000123714551 Despacho Despacho 24112814483442900000123710891 Despacho Despacho 24112814483442900000123710891 Sentença Sentença 24121111022818100000124422731 Sentença Sentença 24121114071547900000124506761 Sentença Sentença 24121114071547900000124506761 RECURSO INOMINADO Apelação 25012722214790900000126486977 DECLARACAO HIPOSSUFICIENTE Documento de Comprovação 25012722214831300000126490879 AR Identificação de AR 25012808082083800000126498104 AR Identificação de AR 25012808082089600000126498105 Certidão Certidão 25020314295499800000126896664 -
07/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0806918-79.2023.8.14.0045 REQUERENTE: R.
R.
REQUERIDO: J.
D.
M.
P.
SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas, na qual a parte autora formulou pedido de desistência da demanda. É o relato necessário.
Decido.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso de desistência.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
28/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/01/2025 11:29
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0861877-13.2020.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Carta.
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22/11/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 11:29
Juntada de Petição de carta
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21/11/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 20:15
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAYTON RAMOS CORREA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 2 de outubro de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:42
Expedição de Informações.
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02/10/2024 11:38
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/09/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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22/09/2024 22:44
Juntada de Petição de carta
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20/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:39
Expedição de Acórdão.
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19/09/2024 11:25
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (RECORRIDO)
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17/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 23:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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20/06/2022 10:37
Recebidos os autos
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20/06/2022 10:37
Distribuído por sorteio
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01/07/2021 00:00
Intimação
Processo 0861877-13.2020.8.14.0301 Reclamante: CLAYTON RAMOS CORREA - (até a presente data não foi informado o e-mail solicitado no ato ordinatório de ID 28162029) Reclamado: COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA - [email protected] Link para sala de audiência virtual - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTc2MjhiZWItMGViZC00Mjk3LWI3ZjItZTkyOGFhNWVkYzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, em virtude do ato ordinatório de ID nº 28162029, tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, a Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) já designada para o dia 06/07/2021 às 11:30 horas será realizada na modalidade Virtual pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA - http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link acima, onde as partes poderão produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
Partes e advogados podem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet), ou, caso algum dos participantes prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, deve informar antecipadamente o e-mail para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente a este Juizado, pois a referida audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, seguem os contatos desta Vara.
Telefone: (91) 3211-0412 / WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] O referido é verdade e dou fé.
Belém, 30 de junho de 2021.
Carlos Hachem Chaves Júnior Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
17/06/2021 00:00
Intimação
Processo 0861877-13.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: CLAYTON RAMOS CORREA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, sob ordens expressas da MM.
Juíza de Direito Titular desta Vara, a Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) já designada para o dia 06/07/2021 às 11:30 horas será realizada na modalidade Virtual pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA - http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Nos termos do art. 218, § 3º do CPC/2015, manifestem-se nos autos as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada do presente Ato Ordinatório, informando os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual, bem como das orientações acerca da realização do ato.
Belém, 16 de junho de 2021.
Carlos Hachem Chaves Júnior Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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