TJPA - 0800184-41.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800184-41.2023.8.14.0004 RECLAMANTE: LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO Nome: LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Zona Rural, 1, Comunidade Santa Rosa, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 RECLAMADO: J.
J.
LIMA E COMERCIO LTDA - ME Nome: J.
J.
LIMA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: Av,: Lameira Bittencourt, 1533, Zé das Neves, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão 1 – Diante da certidão de trânsito em julgado (ID Num. 138992260) da sentença bem como a manifestação para cumprimento de sentença (ID Num. 139140828), intime o devedor, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze dias), cumprir espontaneamente a obrigação determinada na sentença acrescido de custas, se houver.
Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado em favor do Credor, ficando autorizada a expedição de alvará judicial em nome da parte interessada.
Satisfeito o débito, faça conclusão para sentença de extinção pelo pagamento. 2- O devedor fica advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, será, desde logo, determinada a penhora do valor da condenação pelo Sistema BACENJUD, e em caso seja infrutífera ou insuficiente, pelo Sistema RENAJUD.
Se infrutíferas as diligências acima, expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 4 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo Impugnação, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do(s) bem(ns) para a parte exequente.
Publique.
Registre.
Intime.
Vale cópia da presente decisão como ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Almeirim, 16 de maio de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
16/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:58
Juntada de intimação de pauta
-
18/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:22
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 23:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/11/2023 09:30 Vara Única de Almeirim.
-
20/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 22:55
Juntada de Informações
-
21/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ZÉ DAS NEVES em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 06:29
Decorrido prazo de ZÉ DAS NEVES em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 05:32
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/11/2023 09:30 Vara Única de Almeirim.
-
11/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:37
Audiência Una designada para 09/10/2023 10:30 Vara Única de Almeirim.
-
31/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:52
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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