TJPA - 0800063-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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05/06/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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18/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0800063-29.2022.8.14.0301 Exequente: IKETANI, LIBONATI E GONÇALVES LTDA Executada: ROSANGELA CARDOSO MACIEL SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se que apesar de intimada para manifestação, a parte autora manteve-se inerte, caracterizando a falta de interesse processual superveniente.
Destaca-se que a promovente, por ser a maior interessada no curso processual que visa à prestação da tutela jurisdicional definitiva, não deve permanecer inerte após receber intimação, provocando o Poder Judiciário, mas não realizando o seu dever processual.
Isso posto, por caracterizado o abandono processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, sendo dispensada a intimação das partes, na forma que dispõe o art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
14/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 09:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 00:29
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:33
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:47
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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03/02/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0800063-29.2022.8.14.0301 Exequente: IKETANI, LIBONATI E GONÇALVES LTDA Executada: ROSANGELA CARDOSO MACIEL DESPACHO 1.
Considerando os recibos de ID 94985596 e ID 94985597, referente aos meses 04, 05, 06 e 07/2020, bem como a possibilidade de outros pagamentos, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, considerando os pagamentos efetivados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente feito. 2.
Intime-se. 3.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
27/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:54
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 02:18
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 06:31
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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08/05/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição do ID 94982387 como exceção de pré executividade e determino a intimação da parte excepta para se manifestar em 15 dias.
Belém , -
03/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, 26 de abril de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
02/05/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2022 13:30
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:30
Audiência Una cancelada para 25/10/2022 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/10/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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03/01/2022 16:36
Audiência Una designada para 25/10/2022 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/01/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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