TJPA - 0804996-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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11/09/2025 11:28
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:30
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 02:31
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:22
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804996-11.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Certifique-se se houve o pagamento da dívida em execução por meio de depósito judicial, ou apresentação de embargos.
Em caso positivo, manifeste-se o exequente sobre o pagamento efetuado, e, em caso negativo, intime-se a parte exequente para juntar planilha com o demonstrativo de débito atualizado, em 05 (cinco) dias.
Cumprida todas as diligências açaima, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 25 de março de 2025.
Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme Portaria nº 1478/2025-GP -
25/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 16:29
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS PADILHA em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:08
Desentranhado o documento
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09/08/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS PADILHA em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0804996-11.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS PADILHA Reclamada: EXECUTADO: VANESSA COSTA CARVALHO CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: 116210188 - Diligência ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, intime-se a PARTE EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para que, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se manifeste sobre a certidão de ID de informado acima, onde consta que o(s) parte promovida(s)/executada(s) não foi(ram) localizada(s), sob pena de extinção do feito.
Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação do MM.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, INTIM-SE a(s) parte(s) EXEQUENTE(S), ainda, caso haja interesse no prosseguimento do feito e apresentado o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s), para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 23 de julho de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013014154134000000081394839 Doc. 01 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 23013014154179000000081394841 Doc. 02 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23013014154210100000081394843 Doc. 03 - Procuração Instrumento de Procuração 23013014154247800000081394844 Doc. 04 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23013014154283900000081394847 Doc. 05 - Título Executivo Extrajudicial Documento de Comprovação 23013014154325400000081394850 Doc. 06 - Extrato do débito condominial Documento de Comprovação 23013014154404700000081394853 Decisão Decisão 23020112393267900000081523143 Intimação Intimação 23020112393267900000081523143 Intimação Intimação 23020112393267900000081523143 Petição Petição 23062612330952500000090306599 Pedro Henrique Padilha Documento de Comprovação 23062612330984500000090306600 Certidão Certidão 23081811202836200000093352155 Decisão Decisão 23100310020447100000095859215 Petição Petição 24012312144473000000101080102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040210242515800000105460436 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040210242515800000105460436 Petição Petição 24041211592657000000106181341 Cálculo de atualização da dívida - Proc. 0804996-11.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24041211592732600000106181345 Intimação Intimação 24050612271511200000107661020 Intimação Intimação 24050612271511200000107661020 Diligência Diligência 24052323064277600000108934629 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
24/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:48
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 23:06
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 01:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS PADILHA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Processo 0804996-11.2023.8.14.0301 Exequente: PEDRO HENRIQUE SANTOS PADILHA Executado: VANESSA COSTA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, FICA INTIMADO(A) O(a) EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADO(A) para que apresente, no prazo de 05(cinco) dias, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Belém, 2 de abril de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista do Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:10
Decorrido prazo de YAN AYRES ARAGAO E SERRAO em 05/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:54
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0804996-11.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PEDRO HENRIQUE SANTOS PADILHA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, Torre Geneses, Apto. 1104, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Promovido(a): Nome: VANESSA COSTA CARVALHO Endereço: Travessa WE-34, 682, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-170 DESPACHO Compulsando o instrumento particular de ID nº 85652918, verifico que o contrato de locação entabulado entre as partes tinha prazo de vigência de 25/06/2018 a 25/06/2019, não havendo, nos autos, documentos que comprovem ter se prolongado até o mês 09/2019.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos documentos que comprovem o crédito executado no que concerne aos meses 07/2019 a 09/2019.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 01º de fevereiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
04/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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