TJPA - 0800006-50.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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15/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800006-50.2023.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de repetição do indébito c/c danos morais, ajuizada por MARIA JOSÉ SANTANA em face BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ambos devidamente qualificado nos autos.
Como norma fundamental do processo civil, incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, nos termos do art. 139, V, CPC.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu artigo 487, III, “b”, que o juiz resolverá o mérito e extinguirá o processo quando homologar a transação.
Verifico que as partes celebraram a composição dos seus interesses (ID. 106143023), não havendo qualquer vício formal ou material, de modo que a decisão de baixa e arquivamento do autos, pondo fim ao processo, tem natureza de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, de modo que surta todos os efeitos legais.
Cumpridas todas as formalidades legais, promova-se o rearquivamento dos autos.
Curionópolis, 27 de setembro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
17/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:26
Processo Reativado
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04/10/2024 23:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:12
em cooperação judiciária
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27/09/2024 10:58
Juntada de Alvará
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17/09/2024 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800006-50.2023.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Autorizo o desarquivamento dos autos requeridos.
Expeça-se alvará eletrônico, conforme requerido em ID. 123779634, dos valores depositados em juízo (ID. 123805828).
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Curionópolis, 22 de agosto de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
23/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 01:17
Deferido o pedido de MARIA JOSE SANTANA - CPF: *05.***.*70-53 (REQUERENTE)
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22/08/2024 12:53
Juntada de Relatório
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22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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31/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
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01/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 03:44
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800006-50.2023.8.14.0018 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Citem-se o(a)(s) réu(é)(s) para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 1 de setembro de 2023 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
01/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2023 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2023 01:42
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, por meio da juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2) comprovantes de renda mensal dos últimos 5 (CINCO) meses; 3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativo aos últimos 3 (três) meses; 4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Curionópolis, 09 de janeiro de 2023.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
03/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
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05/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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