TJPA - 0800316-89.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800316-89.2023.8.14.0007 Requerente: Nome: EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: JOSE LUIS LOPES PEREIRA Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 SENTENÇA Trata-se de nominada "AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS" ajuizada por EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em desfavor de JOSÉ LUIS LOPES PEREIRA.
Instada se manifestar para dar impulsionar o feito, sob pena de extinção (ID 133081031), a parte autora se manteve inerte até a presente data, conforme certificado (ID 141303747).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a fim de garantir o regular processamento para a efetiva prestação jurisdicional.
Ademais, tendo em vista que o processo se encontra paralisado por falta de impulsionamento da parte exequente por mais de 6 (seis) meses, resta configurado o desinteresse na demanda.
A parte, ao ingressar com a ação, deve estar ciente das providências que lhe são cabíveis, a saber, promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de configurar abandono da causa.
Como se sabe, uma vez que é dever da parte comparecer aos atos processuais, de modo que, em não sendo movimentado os autos por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por configurado o abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Nesse sentido, fica evidente a perda do interesse em prosseguir com o processo.
A esse respeito, mutatis mutandis: “Cumpre às partes manter atualizado o endereço, presumindo-se válidas as intimações remetidas ao endereço informado na inicial. 2.
Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular intimação para dar prosseguimento ao feito. 3.
Sentença mantida. (TJ-DF - APC: 20.***.***/1012-17 DF 0010075-62.2010.8.07.0007, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/09/2014.
Pág.: 171).” Assim sendo, o caso é de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e as baixas devidas.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
11/08/2025 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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01/01/2025 04:20
Decorrido prazo de EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 03:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800316-89.2023.8.14.0007 Requerente Nome: EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: JOSE LUIS LOPES PEREIRA Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
DECIDO.
Considerando que há nos autos habilitação de causídico particular em nome da parte Autora sob o ID nº 11496145, DETERMINO a intimação pessoal da mesma, para requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento do feito, não bastando mera alegação de interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III do CPC.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
06/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:06
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800316-89.2023.8.14.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente: Nome: EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido: Nome: JOSE LUIS LOPES PEREIRA Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para replicar em 15 dias, devendo também especificar provas, justificando-as; Apresentada, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, do mesmo modo, especificar provas, justificando-as; Em seguida, conclusos para exame das preliminares e das provas eventualmente suscitadas/requeridas.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
20/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:11
Decorrido prazo de EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800316-89.2023.8.14.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente: Nome: EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido: Nome: JOSE LUIS LOPES PEREIRA Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para replicar em 15 dias, devendo também especificar provas, justificando-as; Apresentada, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, do mesmo modo, especificar provas, justificando-as; Em seguida, conclusos para exame das preliminares e das provas eventualmente suscitadas/requeridas.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
10/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 02:03
Decorrido prazo de EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800316-89.2023.8.14.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente: Nome: EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido: Nome: JOSE LUIS LOPES PEREIRA Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para replicar em 15 dias, devendo também especificar provas, justificando-as; Apresentada, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, do mesmo modo, especificar provas, justificando-as; Em seguida, conclusos para exame das preliminares e das provas eventualmente suscitadas/requeridas.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
25/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 05/10/2023 10:00 Vara Única de Baião.
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05/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 10:41
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/10/2023 10:00 Vara Única de Baião.
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21/07/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE LUIS LOPES PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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02/06/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800316-89.2023.8.14.0007 Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: EUGENIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: JOSE LUIS LOPES PEREIRA Endereço: RAMAL DO TABOCA, S/N, PROXIMO AO BAR DA VANIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO/MANDADO Em segredo de justiça.
No que se refere ao pedido de justiça gratuita, defiro-o provisoriamente, no entanto, em caso de eventual modificação, no curso do processo, da condição de hipossuficiência da parte autora, reservo-me a cobrar as custas ao final da ação.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 05/10/2023, às 10:00 horas.
Cite-se o réu com antecedência de pelo menos 20 dias, com as advertências legais.
Do mesmo modo tanto o autor quanto o réu deverão ser advertidos de que o não comparecimento injustificado à audiência em questão será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335, do NCPC.
Intime-se a parte autora através de seu advogado, conforme artigo 334, §3°, do NCPC.
Intime-se a parte requerida desta decisão e da audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Determino, ainda, que a Secretaria retifique o assunto/classe no sistema PJE, por não estarem condizentes com a natureza da ação.
Cumpra-se.
Data constante do sistema.
Emília Parente S. de Medeiros Juíza de Direito -
05/05/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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04/05/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
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21/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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