TJPA - 0802271-05.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 18:19
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
03/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 06:56
Decorrido prazo de CLEIDSON CHARLES BATISTA em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 11:04
Processo Reativado
-
15/05/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
09/05/2023 01:07
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0802271-05.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de desarquivamento e execução.
Pague o executado no prazo de 03 dias o débito apontado pelo exequente, cf. memorial de cálculo juntado, sob pena de penhora.
Na forma do Enunciado Cível Fonaje 117, cuja transcrição abaixo colaciono, garantido o juízo, fica o executado intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 e seguintes do CPC/15.
ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx Cumpra-se.
Marituba, 4 de maio de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
06/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
08/08/2022 22:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 21:52
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
08/08/2022 12:32
Homologada a Transação
-
08/08/2022 12:06
Audiência Una realizada para 08/08/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
07/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 21:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:56
Audiência Una designada para 08/08/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
24/06/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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