TJPA - 0023172-77.2000.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:43
Juntada de relatório de custas
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29/12/2024 03:47
Decorrido prazo de BENEDITA CORREA RIBEIRO em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:24
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0023172-91.2000.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude da prescrição de parte crédito executado e pagamento do valor remanescente.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude da prescrição e do pagamento do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC, devendo a Secretaria proceder a intimação para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa, conforme disposto no art. 46, § 4º, da Lei nº 8.328/2015.
Após o pagamento das custas, certifique-se nos autos, juntando-se o respectivo comprovante de pagamento, observadas as formalidades legais.
Na hipótese de não pagamento voluntário no prazo assinalado, certifique-se nos autos, e, em seguida, proceda a Secretaria as diligências necessárias visando o cumprimento das determinações contidas Provimento Conjunto nº 001/2011-CJRMB/CJCI, com expedição de certidão na qual deverá constar os valores das custas processuais pendentes de pagamento pelo(a) executado(a)/responsável tributário, e posterior encaminhamento, via ofício, à Procuradoria do Estado do Pará, para fins de inscrição em dívida ativa, devendo a cópia da certidão ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJ/PA para ciência e controle financeiro.
Caso haja penhora, a baixa deverá ser efetivada somente após o pagamento das custas judiciais devidas, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado da decisão, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, 16 de abril de 2019.
Dra.
Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal -
29/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:45
Decorrido prazo de BENDITA CORREA RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
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05/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo 20 dias) PROCESSO: 0023172-77.2000.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: BENDITA CORREA RIBEIRO (O)A Excelentíssimo(a) Doutor(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de intimação do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, INTIMANDO o EXECUTADO: BENDITA CORREA RIBEIRO, acerca do inteiro teor da SENTENÇA prolatada pelo juízo desta Vara, para o caso de ainda não ter sido intimado anteriormente, nos seguintes termos: "Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude da prescrição e do pagamento do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC." Do mesmo modo fica o(a) executado(a) também INTIMADO(A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague e/ou comprove o pagamento das custas judiciais pendentes de recolhimento, a ser atualizada por ocasião do respectivo pagamento, conforme exposto no citado decisum, sob pena de Inscrição do débito em Dívida Ativa (Art. 46, §4º da Lei nº 8.328/2015 - Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta Secretaria Judicial.
Belém (PA), 2 de maio de 2023.
Eu, ______ ALLAN ALCANTARA DA SILVA , Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, assino de ordem do MM.
Juízo.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: ALLAN ALCANTARA DA SILVA -
02/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:23
Expedição de Edital.
-
09/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 16:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/01/2022 16:49
Juntada de relatório de custas
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25/09/2021 02:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/09/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2021 23:01
Juntada de Certidão
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22/02/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 19:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/04/2020 18:19
Juntada de relatório de custas
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12/02/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2019 09:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/12/2019 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2019 10:37
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2019 10:37
Juntada de Certidão
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05/11/2019 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2019 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/10/2019 08:19
Juntada de relatório de custas
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01/10/2019 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2019 09:40
Conclusos para julgamento
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27/07/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 14:48
Processo migrado do Sistema Libra
-
10/05/2018 11:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/05/2018 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2018 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2017 08:52
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
13/10/2017 08:36
SUSPENSO EM SECRETARIA - Processo Suspenso
-
04/10/2017 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 10:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2017 10:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2017 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2017 14:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/09/2017 06:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2017 06:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 12:52
AGUARDANDO PETICAO
-
11/09/2017 16:08
Remessa
-
11/09/2017 16:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 16:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 10:33
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
20/07/2017 11:36
A FAZENDA PÚBLICA
-
19/07/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2017 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/07/2017 13:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/07/2017 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/04/2014 12:09
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
17/08/2012 08:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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07/02/2012 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2012 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2012 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/11/2011 12:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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28/10/2011 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2011 11:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/10/2011 11:00
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
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28/10/2011 11:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/10/2011 10:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/10/2011 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2011 10:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/10/2011 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/10/2011 10:13
AGUARDANDO PETICAO
-
13/09/2011 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/09/2011 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2011 10:53
Remessa
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22/08/2011 09:54
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
17/08/2011 12:25
A FAZENDA PÚBLICA
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05/08/2011 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/06/2011 08:48
AGUARDADANDO DESPACHO
-
27/05/2011 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2011 13:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
18/05/2011 08:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/04/2011 12:15
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/07/2010 14:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
05/08/2009 09:59
AGUARDANDO CONCLUSAO - p sentença de exceção de pré-executividade
-
15/06/2009 08:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/06/2009 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/06/2009 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/06/2009 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/06/2009 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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09/06/2009 11:04
VINCULAÇÃO
-
08/06/2009 10:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*59-05
-
05/06/2009 14:40
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
26/05/2009 09:32
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/04/2009 14:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/04/2009 13:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
06/03/2009 16:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO - exequente
-
06/03/2009 16:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/03/2009 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RAFAELA MARTINS PRAZERES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
04/03/2009 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2009 11:37
Despacho
-
03/03/2009 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/03/2009 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
12/02/2009 08:34
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
30/01/2009 08:26
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 759188542- Alteração da Parte de número :BENDITA CORREA RIBEIRO inclusão do AdvogadoESTELLA BURSZTEJN
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30/01/2009 08:26
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 759188542- Alteração da Parte de número :BENDITA CORREA RIBEIRO inclusão do AdvogadoANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO
-
23/01/2009 16:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/01/2009 16:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/01/2009 13:26
VINCULAÇÃO - exceção de pré-executividade
-
22/01/2009 12:50
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-79
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01/08/2008 08:47
Citação PENHORA
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01/08/2008 08:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
06/06/2008 11:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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31/05/2007 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - 9074/00 . Recebido por: LOUISE LOBATO ARAUJO SALGADO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/11/2000 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/11/2000 08:22
PREPARACAO DE MANDADO - 9074/00
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16/11/2000 08:22
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
08/11/2000 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/11/2000 11:28
RESENHA - 9074/00
-
06/11/2000 05:30
AUTUAÇÃO
-
06/11/2000 05:30
AUTUAÇÃO
-
05/11/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2000 21:00
Citação5A. VARA
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30/10/2000 12:10
TRANSF. DE SECRETARIA - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
04/05/2000 21:00
REDISTRIBUICAO - Classe=5273 VARA =10019
-
18/06/1999 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/1999 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2000
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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