TJPA - 0884595-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 07:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/04/2024 10:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 10:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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19/04/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ALEX MIRANDA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0884595-33.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: ALEX MIRANDA FERREIRA AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 REU: ALEX MIRANDA FERREIRA Nome: ALEX MIRANDA FERREIRA Endereço: Estrada do Tapanã, 7, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de ALEX MIRANDA FERREIRA, todos qualificados.
Liminar deferida, ID 81326929.
Certidão do oficial de justiça deixando de citar/intimar o requerido bem como não apreendendo o veículo, ID 106850677.
Ocorre que, por meio da petição de ID 107507287, a parte autora requereu a desistência da ação, posto que transigiu extrajudicialmente com o réu. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, verifico que este se encontra subscrito por advogado com habilitação nos autos.
Considerando ainda que não houve a citação da parte requerida, poderia o autor desistir da ação, a qualquer momento, nos termos dos art. 775 c/c art. 485, VIII, todos do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência pleiteado pela parte autora, e JULGO EXTINTA a presente AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, se houver.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para apuração de eventuais custas pendentes e, em seguida, intime-se o autor a recolhê-las, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém, 22 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
22/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:22
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 08:03
Decorrido prazo de ALEX MIRANDA FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:51
Decorrido prazo de ALEX MIRANDA FERREIRA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:00
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0884595-33.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: ALEX MIRANDA FERREIRA AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 REU: ALEX MIRANDA FERREIRA Nome: ALEX MIRANDA FERREIRA Endereço: Estrada do Tapanã, 7, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 [] DECISÃO Considerando que o contrato anexado aos autos sob o id 80604970, trata-se de contrato digital, chamo o feito à ordem, e determino que se proceda ao cumprimento da liminar de id 81326929.
Belém, 24 de outubro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
24/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 19:02
Conclusos para decisão
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19/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:42
Decorrido prazo de ALEX MIRANDA FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/05/2023 23:59.
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17/07/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0884595-33.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar na Secretaria Judicial o título executivo original, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão de id 81326929, sob pena de indeferimento da inicial.
Escoado o prazo, e apresentado o título, cumpra-se a liminar.
Caso não haja a apresentação do título, certifique-se e retornem conclusos.
Belém-PA, 2 de maio de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
02/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
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10/02/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 04:17
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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11/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:01
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
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28/10/2022 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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