TJPA - 0840806-47.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0840806-47.2023.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado do(a) APELANTE: FELICIANO LYRA MOURA - PA19086-A APELADO: MANOEL NILO GONCALVES VEIGA Advogado do(a) APELADO: BRENO RUBENS SANTOS LOPES - PA20197-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
25/04/2025 08:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/04/2025 08:58
Juntada de
-
09/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MANOEL NILO GONCALVES VEIGA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0840806-47.2023.8.14.0301 APELANTE: MANOEL NILO GONCALVES VEIGA Advogado do(a) APELANTE: BRENO RUBENS SANTOS LOPES - PA20197-A APELADO: BANCO FICSA S/A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PA19086-A DECISÃO 1.
Proceda a UPJ a retificação no sistema PJE de apelante e apelado, haja vista constarem invertidas as partes no cadastro do sistema eletrônico. 2.
Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
20/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/05/2024 11:45
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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