TJPA - 0842849-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 17:33
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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22/07/2025 15:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0842849-54.2023.8.14.0301 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES Advogado(s) do reclamante: REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, ANA PAULA FONTELES SANTOS, JOAO LOYO DE MEIRA LINS Nome: COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES Endereço: AC Marabá, S/N, ROD.
PA 150 KM 3, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 REQUERIDO: ANTONIO SOUZA CARVALHO, FATIMA REGINA REIS ALVES SUSCITADO: A S REPRESENTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO RICARDO CABRAL WANZELLER Nome: ANTONIO SOUZA CARVALHO Endereço: R SAO FRANCISCO CJ VEIGA CABRAL, 10, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-095 Nome: FATIMA REGINA REIS ALVES Endereço: SEIS, 64, PROX FINAL DA LINA, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-430 Nome: A S REPRESENTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Endereço: SAO BOAVENTURA, 106, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-550 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica que não atingiu análise de mérito face ao pedido de desistência apresentado pelo autor.
Não há resposta do réu.
Há petição com pedido de desistência da ação.
RELATEI.
DECIDO.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão.
Revogo a concessão de antecipação de tutela, se houver, desde já autorizando a expedição dos atos de comunicação necessários para efetivar a revogação.
Sem custas.
Sem honorários, face à ausência de sucumbência P.R.I.C.
Diante da ausência lógica de interesse recursal DECLARO o TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO.
Proceda-se ao arquivamento deste.
Belém/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. -
17/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:15
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 23:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/03/2024 23:15
Juntada de Carta precatória
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17/02/2024 10:23
Decorrido prazo de COMPAR-COMP.PARAENSE DE REFRIGERANTES em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de COMPAR-COMP.PARAENSE DE REFRIGERANTES em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de COMPAR-COMP.PARAENSE DE REFRIGERANTES em 08/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0842849-54.2023.8.14.0301 - DESPACHO - I) À UNAJ para a apuração de eventuais custas processuais pendentes de recolhimento.
II) Com efeito, descabe a incidência da referida teoria somente embasada em caso de encerramento irregular das atividades empresariais ou inexistência de bens penhoráveis: Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) – EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA AFASTAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil de 2002, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 2.
A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Manutenção da decisão monocrática que, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 50 o CC/2002, afastou a desconsideração da personalidade jurídica. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1018483, data da publicação 01/02/2018) Assim, proceda-se a a autora a juntada de prova que demonstre a ocorrência da hipótese prevista no art. 50 do CC.
Prazo: 15 dias.
III) Certifique a UPJ acerca do presente incidente nos autos da ação de execução.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
14/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 19:00
Conclusos para despacho
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30/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0842849-54.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de maio de 2023 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/05/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 23:53
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 23:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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