TJPA - 0855544-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:37
Decorrido prazo de DOUGLAS COIMBRA MARTINS em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DOUGLAS COIMBRA MARTINS em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 01:24
Decorrido prazo de DANIELLE MARTINS NOBRE em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIELLE MARTINS NOBRE em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 03:41
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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15/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0855544-74.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DANIELLE MARTINS NOBRE DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da ré.
Defiro parcialmente o pedido de provas da parte ré de ID. 111374819, apenas quanto à produção de prova pericial, haja vista que o depoimento das partes e oitiva de testemunhas são dispensáveis para o julgamento do mérito da ação, conforme art. 370, parágrafo único do CPC.
Por via de consequência, adoto as seguintes providências: 01- Nomeio o Sr.
DOUGLAS COIMBRA MARTINS, [email protected], (22) 9 8852-9061, para atuar como perito nos autos; 02- Fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos do art. 1º e art. 2º, parágrafo único e art. 4º do Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 03- Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos (art. 465, §1º, CPC); 04- Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como para que se manifeste sobre os honorários fixados, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as atividades a serem realizadas; 05- Em caso de anuência ao valor fixado, retornem os autos conclusos para as providências necessárias, nos termos da Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 06- Em caso de discordância ao valor proposto a título de honorários periciais, voltem-me conclusos para nomeação de outro perito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de dezembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:40
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0855544-74.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DANIELLE MARTINS NOBRE D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil – CPC.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 26 de abril de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 04:02
Decorrido prazo de DANIELLE MARTINS NOBRE em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:35
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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22/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:11
Decorrido prazo de DANIELLE MARTINS NOBRE em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 01:11
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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