TJPA - 0869504-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 07:43
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 13:47
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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29/10/2023 11:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:04
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0869504-97.2022.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 RÉU: Nome: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS BAHIA Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 01298, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Vistos.
Ante o pleito de id 93920229, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante termo nos autos.
Autorizo ainda a liberação da restrição via sistema RENAJUD, do veículo de marca TOYOTA, modelo COROLLA GLI 1.8 16V, ano 2012, placa PEQ3094, chassi 9BRBL42E1D4733505.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 29 de agosto de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:14
Homologada a Transação
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29/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 02:23
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS BAHIA em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS BAHIA em 18/05/2023 23:59.
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30/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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01/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869504-97.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS BAHIA Nome: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS BAHIA Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 01298, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu ao requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela parte ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar e procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Retiro eventual pedido de sigilo, por não se amoldar a Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo: MARCA: TOYOTA; MODELO: COROLLA GLI FLEX; ANO: 2012/2013; COR: PRETO; PLACA: PEQ3094; RENAVAM: *04.***.*03-45; sendo fiel depositário o BANCO ITAUCARD S.A, de modo que o veículo deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele foi indicado por escrito na inicial.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar, a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092310190078400000074341213 02.1 - Plano de Travessia Procuração 22092310190245300000074341214 02.2 Estatuto Itaucard Procuração 22092310190312000000074341216 02.3 Estatuto Itaucard Procuração 22092310190348100000074341218 02.4 PROC E SUBS ITAU - V 05-2023 Procuração 22092310190398800000074341221 04.
Contrato Documento de Identificação 22092310190482700000074341222 05.
Notificacao Documento de Identificação 22092310190550200000074341223 06.
Planilha de Calculo Documento de Identificação 22092310190610800000074341225 07.
Gravame Documento de Identificação 22092310190652600000074341226 07.1 Detran Documento de Identificação 22092310190690300000074342329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092614461193900000074501820 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092614461193900000074501820 Petição Petição 22092911250214900000074746275 PROCURAÇÃO Procuração 22092911250249900000074746278 Petição Petição 22100512070739500000075083265 pet Petição 22100512070755200000075115886 comp Documento de Identificação 22100512070809700000075115887 guia Documento de Identificação 22100512070861900000075115889 -
26/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
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05/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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