TJPA - 0807850-55.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:05
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:15
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0807850-55.2022.8.14.0028 AUTOR: ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO REU: ETVC - CENTRO EDUCACIONAL CARAJAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo legal.
Marabá, 3 de maio de 2023.
MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
03/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0807850-55.2022.8.14.0028 AUTOR: ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO RÉU: ETVC - CENTRO EDUCACIONAL CARAJAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c AÇÃO INDENIZATÓRIA, COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em face de ETVC - CENTRO EDUCACIONAL CARAJAS LTDA - M, pelo procedimento comum ordinário.
Em decisão interlocutória anterior foi indeferido o pedido liminar pleiteado pelo autor.
Ato contínuo, a parte ré embora devidamente citada não apresentou contestação em prazo hábil, conforme certidão em ID n° 79752134, bem como peticionou aos autos requerendo designação de audiência de conciliação para fins de transação judicial, tendo inclusive constado a sua proposta em peça.
Posteriormente, a parte autora peticionou aos autos se manifestando pela não designação de audiência de conciliação haja vista seu desinteresse na proposta efetivada pela parte ré.
Eis o relatório.
Decido.
Após compulsar os autos, verificou-se que a parte ré, apesar de regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo de apresentação de sua peça contestatória, conforme certidão de ID n° 79752134.
Nesse sentido, decreto a revelia do réu ETVC - CENTRO EDUCACIONAL CARAJAS LTDA - ME - (CNPJ: 20.***.***/0001-12), nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Com relação ao pedido de designação de audiência de conciliação efetivado pela parte ré, indefiro este requerimento haja vista que a parte autora, posteriormente a este pedido, já informou aos autos seu desinteresse em conciliar com a proposta de acordo ofertada, motivo pelo qual a designação pleiteada trata-se de ato protelatório, ferindo a celeridade e resultado útil do processo.
Constata-se aos autos que a especificação de provas contida na inicial ocorreu de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Portanto, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Sem prejuízo, cabe ressaltar que ambas as partes podem tentar firmarem acordo no âmbito extrajudicial.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
24/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:59
Conclusos para decisão
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04/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ETVC - CENTRO EDUCACIONAL CARAJAS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:58
Decorrido prazo de ETVC - CENTRO EDUCACIONAL CARAJAS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
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15/08/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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03/08/2022 03:50
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:43
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO SIQUEIRA NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 12:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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04/07/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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