TJPA - 0847796-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:44
Expedição de RPV.
-
12/08/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
31/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:48
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:48
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0847796-88.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIRCE RODRIGUES BARRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório retro, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 17 de março de 2025.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
17/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
11/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0847796-88.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIRCE RODRIGUES BARRA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 113459147) promovido por DIRCE RODRIGUES BARRA contra o ESTADO DO PARÁ em que requer o pagamento de R$ 164.450,38 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), referente ao valor principal, em favor da parte Exequente, atualizados até abril/2024, de acordo com os cálculos de ID 113459149.
Requer, ainda, abandamento de 25% (vinte e cinco por cento), a título de honorários contratuais, em favor da mesma sociedade de advogados, de acordo com o instrumento de ID 113459148, além da fixação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
O Executado anuiu às contas da parte Exequente (ID 117001586).
Passo ao exame do pedido.
Diante da manifestação de ID 117001586 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 113459149, atualizados até abril/2024.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE ordens de pagamento do montante homologado, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Ademais, AUTORIZO o destaque da quantia correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser recebido pelo Exequente em favor da mesma sociedade de advogados, de acordo com o instrumento vinculado ao ID 113459148.
Por fim, FIXO os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser recebido pela parte Exequente, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, em favor do advogado LEANDRO ARTHUR OLIVEIRA LOUREIRO (OAB/PA nº 15.311), conforme requerido na petição de ID 113459147.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
16/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:28
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:28
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0847796-88.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIRCE RODRIGUES BARRA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 113459147 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
26/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:52
Juntada de despacho
-
30/06/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
14/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
07/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:47
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
01/05/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
29/04/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:54
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 05:59
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 03:51
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 10:37
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 09:53
Decorrido prazo de DIRCE RODRIGUES BARRA em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:55
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
30/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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