TJPA - 0806258-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:03
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:23
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/OFÍCIO/MANDADO Considerando que a parte autora renunciou ao valor excedente a 40 salários mínimos e o réu concordou com os cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO o valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), além de R$ 16.512,02 (dezesseis mil quinhentos e doze reais e dois centavos), correspondente a honorários de sucumbência.
Portanto, no caso dos autos, serão emitidas duas RPVs, sendo uma delas com o pagamento do principal, estando nela incluído o valor dos honorários contratuais e, a segunda, referente aos honorários sucumbenciais.
Assim, DETERMINO que se expeça duas RPVs para pagamento da importância total, no prazo de 2 meses, da seguinte forma: a) A primeira RPV, com valor total de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), sendo R$ 36.960,00 (trinta e seis mil novecentos e sessenta reais) em favor da parte autora e R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais) em favor do advogado, a título de honorários contratuais. b) A segunda RPV, com valor de R$ 16.512,02 (dezesseis mil quinhentos e doze reais e dois centavos), em favor do advogado, referente a honorários de sucumbência.
Os dados bancários se encontram nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Marinez Catarina Von Lohrmann Cruz Arraes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
13/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0806258-64.2021.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 4 de novembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
04/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:39
Processo Reativado
-
04/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 08:56
Juntada de intimação de pauta
-
12/08/2021 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2021 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 01:06
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:40
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2021 09:30
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 00:36
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS MIRANDA DE SOUSA em 15/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002403-42.2014.8.14.0015
Banco Bradesco Sociedade Anonima
Francisco das Chagas Gomes Taveira
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2014 09:56
Processo nº 0857932-47.2022.8.14.0301
Waldilene Barroso Cavalcante Barata
Seduc -Secretaria de Educacao e Cultura
Advogado: Alexandre Ray Borges Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2022 22:12
Processo nº 0857932-47.2022.8.14.0301
Waldilene Barroso Cavalcante Barata
Estado do para
Advogado: Gisele Rodrigues de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2023 10:00
Processo nº 0004864-27.2019.8.14.0042
Maria do Socorro Serrao da Costa
Inss - Instituto Nacional de Seguridade ...
Advogado: Gabriela Andrade Lobo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2021 11:11
Processo nº 0806258-64.2021.8.14.0301
Estado do para
Ronaldo de Jesus Miranda de Sousa
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2021 09:10