TJPA - 0806125-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/05/2025 23:59.
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02/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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10/06/2025 14:20
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CORINA DE MARIA CARVALHO FRADE em/para 10/06/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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10/06/2025 14:19
Juntada de Termo de audiência
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:15
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 10/06/2025 10:00 para 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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21/05/2025 08:14
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 10/06/2025 00:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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28/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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21/02/2025 12:46
Recebidos os autos.
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21/02/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0806125-51.2023.8.14.0301 - DESPACHO - I) Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
II) Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
18/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0806125-51.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu patrono, a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 1 de agosto de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 11:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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01/07/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 09:37
Decorrido prazo de JOELMA FARIAS GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:50
Decorrido prazo de JOELMA FARIAS GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0806125-51.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a informar o número do agravo de instrumento, para que esta secretaria possa consultar se houve efeito suspensivo.
Belém, 8 de maio de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:37
Desentranhado o documento
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08/05/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:32
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0806125-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA FARIAS GUIMARAES Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que JOELMA FARIAS GUIMARÃES move em face de BANCO PAN S/A.
Relata a parte autora que tomou um empréstimo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), junto ao banco réu.
No entanto, prossegue, daí resultaram descontos mensais sobre o seu salário, identificados como contrato de Reserva de Margem para Cartão de Crédito Consignável (RMC), desde o mês de janeiro de 2017.
Informa que ao todo já pagou o total de R$ 23.631,09 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), o que considera como atitude ilícita por parte da instituição financeira ré, visto que já teria quitado o empréstimo.
Requereu, por isso, em sede de tutela antecipada, que haja a suspensão do aludido desconto até a apreciação definitiva do mérito.
Juntou os documentos.
O exame da validade do contrato firmado entre as partes depende de uma maior produção probatória, sendo necessária a integração do banco réu para a formação do convecimento do juízo.
Como decorrência, indefiro o pedido de tutela de urgência.
CITE-SE a parte Requerida, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta; Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
P.
R.
I.
C.
Belém-PA, 25 de abril de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
25/04/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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