TJPA - 0818639-82.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818639-82.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: DILEUSA FERNANDES VIEIRA PARTE RÉ: BANCO SANTANDER Endereço: Rodovia BR-316, 92 a, km2, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO I – Eventuais teses preliminares serão apreciadas no momento da sentença.
Considerando-se que as Partes não pugnaram pela produção de outras provas além das já constantes nos autos, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
II - Encaminhem-se os autos à Secretaria a fim de se verificar acerca da existência de custas remanescentes no presente feito.
Em caso positivo, a Secretaria deverá observar o disposto no art. 26, §3º da Lei Estadual n.º 8.328/2015, intimando posteriormente a Parte responsável para recolhimento, no prazo legal.
III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
IV - Após, renove-se conclusão na tarefa minutar ATO de JULGAMENTO, fixando etiqueta SENTENÇA em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO60, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092610270567900000074460035 DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO0001 Documento de Identificação 22092610270607100000074460037 extrato de empréstimo não reconhecido0001 Documento de Comprovação 22092610270639000000074460039 comprovante de transferência para cancelamento de empréstimo0001 Documento de Comprovação 22092610270670700000074460041 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DIVERSOS Documento de Comprovação 22092610270692900000074460044 Despacho Despacho 23013121093057900000081462867 Intimação Intimação 23013121093057900000081462867 Intimação Intimação 23013121093057900000081462867 Intimação Intimação 23013121093057900000081462867 CIENCIA Petição 23020212580300000000081630750 CIENCIA Petição 23020213031000000000081631432 Contestação Contestação 23040311563805900000085507942 contrato dileusa Documento de Comprovação 23040311563874800000085507943 estatuto parte 01 Documento de Comprovação 23040311563912800000085507944 estatuto parte 02 Documento de Comprovação 23040311563981400000085507945 estatuto parte 03 Documento de Comprovação 23040311564017200000085507947 estatuto parte 04 Documento de Comprovação 23040311564081200000085507949 extrato conta dileusa Documento de Comprovação 23040311564148700000085507951 extrato parc Documento de Comprovação 23040311564182000000085507953 ly dileusa Documento de Comprovação 23040311564224900000085507955 PAC dileusa Documento de Comprovação 23040311564272500000085507958 PROCURA Instrumento de Procuração 23040311564323700000085507961 SUBS 2023 Substabelecimento 23040311564374500000085507964 Petição Petição 23040409383946100000085576690 PREPOSIC¸A~O GERAL - Equipe Santander atualizado Documento de Comprovação 23040409383991300000085576691 SUBS GERAL - Equipe Santander (1) Documento de Comprovação 23040409384046200000085576692 Despacho Despacho 23041115244399900000085808162 Despacho Despacho 23041115244399900000085808162 Manifestação Petição 23042009533400000000086517561 EXTRATOS 2021 NOVEMBRO DEZEMBRO Documento de Comprovação 23042009533400000000086517562 JANEIRO 2022 ABRIL 2022 Documento de Comprovação 23042009533400000000086517563 JUNHO 2022 OUTUBRO 2022 Documento de Comprovação 23042009533400000000086517564 Certidão Certidão 23042012335877900000086543807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042012372072500000086543818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042012372072500000086543818 Petição Petição 23050212264714000000087112051 Manifestação Petição 23050909071800000000087491243 Petição Petição 23052611095219000000088630361 PETIÇÃO SANTANDER - JULG.
ANTECIPADO (OUTROS)-183 Petição 23052611095239500000088631344 Certidão Certidão 23082311124237000000093637038 Decisão Decisão 24113015545604100000123833109 Petição Petição 24121817124872700000124991321 Decisão Decisão 24113015545604100000123833109 CIENCIA Petição 25031212370900000000129212873 Certidão Certidão 25032012085417500000129778276 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
15/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818639-82.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: AUTOR: DILEUSA FERNANDES VIEIRA.
PARTE RÉ: Nome: BANCO SANTANDER Endereço: Rodovia BR-316, 92 a, km2, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
10/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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30/11/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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27/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA 0818639-82.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0818639-82.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILEUSA FERNANDES VIEIRA REU: BANCO SANTANDER De ordem, intimo as partes para se manifestarem sobre o item II do despacho de id nº 90528561, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ananindeua, 20 de abril de 2023.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
20/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:24
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/04/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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04/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:20
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/04/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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01/02/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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