TJPA - 0839331-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 22:05
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:05
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 00:00
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 00:00
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2025 02:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2025 02:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 22:20
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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21/12/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:01
Audiência Una realizada para 11/06/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:28
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0839331-56.2023.8.14.0301 AUTOR: HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS REU: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 105307203 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica REDESIGNADA para o dia 11/06/2024 09:30 na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,4 de dezembro de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:30
Audiência Una designada para 11/06/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/12/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:07
Audiência Una realizada para 30/11/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:09
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:54
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:12
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:11
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 16/06/2023 23:59.
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16/07/2023 03:06
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:08
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:05
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:04
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:21
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:21
Decorrido prazo de HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO – De ordem da Exma.
Juíza Ana Lúcia Bentes Lynch fica AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA PARA 30/11/2023 11:30, a ser realizada preferencialmente de forma presencial na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, esquina com a Tv.
São Pedro, Bairro da Campina. -
05/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:16
Audiência Una redesignada para 30/11/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2023 06:44
Juntada de identificação de ar
-
19/05/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
19/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0839331-56.2023.8.14.0301 AUTOR: HELENA CONCEICAO NUNES DOS SANTOS REU: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 92018784 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica DESIGNADA para o dia 28/08/2023 09:30h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,15 de maio de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
15/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:49
Audiência Una designada para 28/08/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/05/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 03:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
28/04/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Tratam os autos de ação ajuizada sob o fundamento fático de que a Reclamante viajou através da empresa Reclamada, no itinerário Belém-Lisboa e ao efetuar o desembarque, constatou que sua mala estava rachada.
Diante deste fato, acionou a Reclamada, que realizou o reparo do referido item, porém, tal reparo, ao ver da Reclamante, se mostrou grosseiro, ajuizando a presente ação pleiteando valor referente a uma mala de igual modelo e indenização pro danos morais. É o breve relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Da análise dos fatos e fundamentos da petição inicial é patente a incompetência material deste Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito de Belém, para processar e julgar a presente demanda, haja vista que a causa de pedir versa sobre ação regressiva oriunda de relação de consumo entre as partes e a respectiva pretensão de reparação de danos originadas a partir desta relação, cuja competência não está incluída nas atribuições deste juizado.
O Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito de Belém tem competência para apreciar demandas referentes a fatos e danos materiais e extrapatrimoniais relativos a acidentes de trânsito e indenizações referentes ao seguro DPVAT, sendo tais limites interpretados de forma estrita, conforme as Resoluções nº 019/98, 004/2008-GP e 017/2011-GP, constatando-se que a presente ação versa sobre causa distinta da competência deste juizado. É cediço que a propositura de ações desordenadamente, sem a devida observância das regras de competência, sobrecarrega demasiada e desnecessariamente a máquina Judiciária, comprometendo a fiel observância dos critérios de regência deste rito especial, dentre os quais a celeridade e economia processuais, conforme preconizado pelo artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Com efeito, o exercício de qualquer direito deve ter uma motivação legítima, a qual, por sua vez, deve ser extraída das condições objetivas nas quais se pretende exercê-lo, cotejando-as com sua finalidade e com a missão social que lhe é atribuída, com o padrão de comportamento dado pela boa-fé e com a consciência jurídica dominante.
De outra sorte, diante da clara e manifesta incompetência deste juízo para julgar a causa, a análise do mérito da causa acarretaria em dano grave para os Autores, pois a referida decisão seria nula, posto que tomada por juízo absolutamente incompetente, o que retornaria o processo a estaca zero.
Desta feita, não há outra alternativa senão o reconhecimento da incompetência material deste juizado.
Posto isto, reconheço a incompetência material deste juizado, porém, em consonância com o princípio da primazia do julgamento de mérito, proceda-se a redistribuição dos autos para uma das Varas dos Juizados Especiais cíveis de Belém, por distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 24 de Abril de 2023.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito -
24/04/2023 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 16:56
Audiência Una cancelada para 31/05/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
24/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:05
Declarada incompetência
-
20/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 15:12
Audiência Una designada para 31/05/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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