TJPA - 0806201-49.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BL INDUSTRIA OTICA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:50
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0806201-49.2023.8.14.0051 REQUERENTE: H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: KARYNE DOLZANES MACHADO LIRA, JANNE MARCELY MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BL INDUSTRIA OTICA LTDA, NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: AMANDA MEGER CAPPELLAZZO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, EDGARD PRADO PIRES, HELENA NAJJAR ABDO DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte recorrente/requerida, a fim de que a sentença prolatada por este Juízo seja reexaminada pela Turma Recursal do TJPA.
Em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800494-88.2024.8.14.9000, que suspendeu os efeitos da decisão retro que não recebeu o recurso diante da deserção, recebo o recurso no EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, por vislumbrar a possibilidade de risco de dano irreparável a parte, assim como por atender aos princípios dos Juizados e Código de Defesa do Consumidor, ressalvado o disposto no art. 1.012, §1º, V do CPC.
INTIME-SE a parte recorrida/requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, garantindo-se o contraditório e atendendo-se ao disposto no art. 42, §2º da Lei n. 9.099/95.
Isto posto, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS para apreciação da Turma Recursal, para os devidos fins de direito, com os meus cumprimentos, sem prejuízo da parte recorrida apresentar defesa em segunda instância dentro do prazo, se for o caso.
Envie cópia desta decisão a turma recursal competente.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 -
08/04/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:19
Processo Reativado
-
24/01/2025 13:03
Juntada de Informações
-
24/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARADO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM AV.
MENDONÇA FURTADO, S/N, BAIRRO LIBERDADE.
CEP 68040-050 Telefone (93)3064-9210.
Email: [email protected] Processo nº 0806201-49.2023.8.14.0051 REQUERENTE: H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: KARYNE DOLZANES MACHADO LIRA REQUERIDO: BL INDUSTRIA OTICA LTDA, NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER, Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo, no uso de suas atribuições legais, etc...
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que a parte executada, embora devidamente intimada da constrição do numerário, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, quedou-se inerte.
Diante disso, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada, por via de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para apresentar os dados bancários necessários da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, para fins de expedição de Alvará, ou ainda, se deseja receber Alvará ao portador.
Santarém (PA), 15 de julho de 2024 SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém -
15/07/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:05
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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03/07/2024 07:09
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:27
Decorrido prazo de BL INDUSTRIA OTICA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 05:58
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 05:58
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 05:58
Decorrido prazo de BL INDUSTRIA OTICA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:46
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 06:01
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:13
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0806201-49.2023.8.14.0051 REQUERENTE: H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: KARYNE DOLZANES MACHADO LIRA REQUERIDO: BL INDUSTRIA OTICA LTDA, NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: AMANDA MEGER CAPPELLAZZO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, EDGARD PRADO PIRES DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
A parte exequente requer a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento voluntário.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em seu nome ou de seu patrono, se houver poderes específicos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
22/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 05:55
Decorrido prazo de BL INDUSTRIA OTICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:19
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:24
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BL INDUSTRIA OTICA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:57
Não recebido o recurso de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
-
21/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 04:50
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 23:41
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 10:14
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:01
Não recebido o recurso de BL INDUSTRIA OTICA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (RECLAMADO).
-
06/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 05:06
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 05:06
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 23:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 23:06
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 05:43
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:34
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
19/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 01:04
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:04
Decorrido prazo de H OLHOS SANTAREM LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de BL INDUSTRIA OTICA LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:04
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:04
Decorrido prazo de BL INDUSTRIA OTICA LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
29/04/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
29/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
26/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:18
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
18/04/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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