TJPA - 0800236-68.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 10:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/04/2024 10:41
Audiência Justificação realizada para 08/04/2024 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de VALDIVO MONTEIRO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO ALVES PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de CLEOMAR JOSE DE MELO em 22/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:23
Decorrido prazo de JEOVA ALVES PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO ALVES PEREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CLEOMAR JOSE DE MELO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JEOVA ALVES PEREIRA em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:31
Decorrido prazo de JEOVA ALVES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:31
Decorrido prazo de CLEOMAR JOSE DE MELO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:31
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO ALVES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:04
Audiência Justificação designada para 08/04/2024 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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01/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800236-68.2023.8.14.0123 Em cumprimento ao disposto no art. 1º,§2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB (Provimento 006/2009-CJCI), fica intimada a parte autora por meio de sua advogada para efetuar o pagamento das custas , no prazo de 05 dias, conforme Decisão de Id 103747442.
Certidão da UNAJ de Id 105628752, boleto de Id 105628758.
Novo Repartimento/PA, 06 de Dezembro de 2023.
Iara Paulino dos Santos Mat. 186660 Comarca de Novo Repartimento-PA -
06/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/11/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:31
Decorrido prazo de CLEOMAR JOSE DE MELO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:31
Decorrido prazo de JEOVA ALVES PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 04:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO ALVES PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO ALVES PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:50
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO ALVES PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
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22/07/2023 04:30
Decorrido prazo de CLEOMAR JOSE DE MELO em 13/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810790-43.2023.8.14.0000
-
18/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de CLEOMAR JOSE DE MELO em 15/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para recolhimento de custas iniciais no prazo de 15 dias, conforme boleto de ID 96338046.
Novo Repartimento, 10 de julho de 2023 Francisca Silva Sousa -
10/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/07/2023 14:06
Juntada de Carta rogatória
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06/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEOVA ALVES PEREIRA - CPF: *24.***.*48-72 (AUTOR).
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24/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) PROCESSO: 0800236-68.2023.8.14.0123 DESPACHO I - Compulsando os autos, verifiquei que, em que pese requerer os benefícios da justiça gratuita, a parte autora não comprovou satisfatoriamente fazer jus a benesse legal pretendida.
Com efeito, o CPC em seu art. 99, § 2º assim determina: Art. 99. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso dos autos, verifico que a parte requerente não cumpriu os requisitos necessários para a concessão de tal benefício, pois não colacionou aos autos informações que comprovem satisfatoriamente a condição de hipossuficiência alegada.
II - Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos movimentação bancária dos últimos 3 meses e/ou outros documentos que entender relevantes a demonstrar a satisfação da benesse legal, sob pena de ser indeferida a Gratuidade da Justiça.
Advirta-se que deve o autor colacionar extrato (s) bancário (s) de conta (s) que possua (m) movimentação financeira, tendo em vista que este juízo pode providenciar a consulta de tais informações pelos sistemas disponíveis ao Judiciário.
Observe-se que, caso se declarar casada, a parte autora, com base no princípio da celeridade processual, deve trazer aos autos, também, cópia da declaração do imposto de renda e extratos que demonstrem a movimentação bancária de seu cônjuge/companheiro (a).
Fica, desde logo, deferido o pedido de parcelamento de custas nos termos da portaria conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada no DJE n° 6250/2017, até o máximo de 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, ficando a autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”.
III - Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV – Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 20 de abril de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
20/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 21:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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