TJPA - 0807603-85.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/04/2025 00:16
Baixa Definitiva
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 19:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:31
Publicado Ementa em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO: ______________.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PROCESSO N.º: 0807603-85.2023.8.14.0401 COMARCA DE ORIGEM: 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM/PA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: MATEUS DE ANDRADE GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: LARISSA MACHADO SILVA NOGUEIRA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL).
DA MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NÃO ACOLHIMENTO. - A DENÚNCIA OU A QUEIXA CONTERÁ A EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME E, QUANDO NECESSÁRIO, O ROL DAS TESTEMUNHAS. - NOS TERMOS DO ARTIGO 395, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A DENÚNCIA OU A QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO UMA OU OUTRA FOR MANIFESTAMENTE INEPTA, SENDO ESTE O CASO DOS AUTOS, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ NA DENÚNCIA INDICAÇÃO DO MAL INJUSTO E GRAVE QUE TERIA SIDO PROFERIDO CONTRA A VÍTIMA, SEM QUE HOUVESSE INDICAÇÃO DA DATA DO FATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE QUANDO E COMO O FATO TERIA OCORRIDO, TRAZENDO SOMENTE IMPUTAÇÕES GENÉRICAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, mantendo a rejeição da denúncia, conforme entendimento da Procuradoria de Justiça.
ACÓRDÃO Vistos etc...
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. 04ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 24 de fevereiro de 2025, e término no dia 06 de março de 2025.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia Silveira.
Belém/PA, 06 de março de 2025.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
10/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:38
Conhecido o recurso de HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), MATEUS DE ANDRADE GOMES - CPF: *43.***.*27-88 (RECORRIDO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.
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06/03/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:36
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:36
Juntada de despacho
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23/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0000582-24.2014.8.14.0008 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A REU: CUNHA & SILVA LTDA - ME, DENISE CUNHA FERNANDES, FLAVIA CRISTINA CUNHA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, na pessoa de seus advogados/defensores/procuradores, para se manifestar sobre as frustrações dos Avisos de Recebimento, no prazo legal.
Barcarena/PA, 9 de maio de 2024 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena-Pa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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