TJPA - 0807603-85.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 00:17
Juntada de despacho
-
09/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0807603-85.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando que o feito versa sobre recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, já tendo a apresentação de razões e contrarrazões, deixo de determinar a intimação da parte, nos termos do artigo 600, §4° do CPP, como consta no despacho de ID n° 124013660, determinando a devolução dos autos à instância superior.
Cumpra-se Belém (PA), 6 de dezembro de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:39
Juntada de despacho
-
12/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 04:15
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0807603-85.2023.8.14.0401 DECISÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Trata-se de ação penal em que Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito da Decisão que rejeitou a denúncia pelo crime previsto no art. 147, caput, do CP.
As partes já apresentaram suas razões e contrarrazões ao recurso.
Reapreciando a matéria, entendo que não deva ser modificada ou reconsiderada a Decisão que rejeitou o recebimento da denúncia pelo crime de Ameaça, uma vez que não foram trazidos argumentos novos capazes de alterar a decisão deste juízo, razão pela qual a mantenho pelos seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens deste juízo.
Intimo o Ministério Público e a Defesa, via sistema PJE.
Cumpra-se.
Publique-se.
Belém (PA), 07 de agosto de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
07/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo nº 0807603-85.2023.8.14.0401 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO, inconformado com a decisão de rejeição da denúncia proferida por este Juízo, interpôs Recurso em Sentido Estrito.
A secretaria judicial certificou a tempestividade do recurso.
DECIDO.
Recebo o Recurso em Sentido Estrito, por ser adequado e tempestivo.
Intimo o recorrente para oferecer suas razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias.
Após, intime-se o recorrido, para, em igual prazo, oferecer as contrarrazões.
Transcorrido o prazo, com ou sem a resposta do recorrido, retornem os autos conclusos para reapreciação da matéria, nos termos do art. 589 do CPP.
Sem prejuízo, verifico a ocorrência de erro material na decisão de ID n. 114892295, pelo que passo a sua retificação para que onde consta: "Assim, não resta alternativa, a não ser a absolvição sumária do réu", passe a constar: "Assim, não resta alternativa, a não ser a rejeição da denúncia".
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 9 de maio de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
09/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:08
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 07:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 12:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/07/2023 15:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 04:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:20
Desapensado do processo 0807829-90.2023.8.14.0401
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29/04/2023 04:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/04/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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