TJPA - 0806027-22.2021.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:24
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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08/04/2025 00:32
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DA SILVA MOURA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:54
Conclusos ao relator
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17/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N. 0806027-22.2021.8.14.0015 COMARCA: CASTANHAL / PA.
APELANTE: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIMANETO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR – OAB / MS 2.125 APELADO: FRANCIVALDO DA SILVA MOURA ADVOGADO: FRANCY NARA DIAS FERNANDES – OAB /PA 9.029 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Na medida em que o processo cuida de direito e interesse de pessoa com deficiência, possivelmente hipervulnerável, determino a remessa à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Após, conclusos.
Belém/PA, 13 de março de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
14/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:39
Conclusos ao relator
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DA SILVA MOURA em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:36
Publicado Decisão em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0806027-22.2021.8.14.0015 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Advogado do(a) APELADO: FRANCY NARA DIAS FERNANDES - PA9029-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
VI.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VII.
Cumprido o acima determinado, faça-se conclusão. 18 de novembro de 2024 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
18/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2024 08:32
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:32
Conclusos para decisão
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20/05/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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