TJPA - 0870465-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:29
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 05:23
Decorrido prazo de CAROLINA AUGUSTA PINHO VILAO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:01
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DOS ANJOS MONTEIRO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:01
Decorrido prazo de CAROLINA AUGUSTA PINHO VILAO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:17
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0870465-72.2021.8.14.0301 - DECISÃO - Em petitório de ID nº 95601871 a exequente requer o arquivamento da presente demanda (atualmente em fase de cumprimento de sentença). À UNAJ para a apuração de eventuais custas processuais pendentes de recolhimento.
Em caso negativo, transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Havendo custas pendentes, conclusos para análise.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
22/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DOS ANJOS MONTEIRO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DOS ANJOS MONTEIRO em 16/05/2023 23:59.
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26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 04:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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26/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0837579-88.2019.8.14.0301 - Decisão - Defiro o despejo compulsório, conforme requerido (Id. 84938389).
Expeça-se o competente mandado, o qual deverá ser cumprido por 2 (dois) Oficiais de Justiça, que de tudo lavrarão auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência; b) oficie-se ao Sr.
Comandante da Polícia Militar do Estado do Pará, requisitando força policial necessária para auxiliar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento da diligência e na prisão em flagrante de quem resistir à ordem.
Havendo prisão em flagrante, os Srs.
Oficiais de Justiça entregarão à autoridade policial competente, o preso e uma via do auto de resistência, do qual constará o rol de testemunhas, com a devida qualificação, e que será lavrado em duplicata.
Expeça-se o competente mandado.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
20/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 13:04
Juntada de Mandado
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04/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 16:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 02:46
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DOS ANJOS MONTEIRO em 20/06/2022 23:59.
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26/06/2022 02:46
Decorrido prazo de CAROLINA AUGUSTA PINHO VILAO em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 03:09
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 03:09
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:27
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 12:12
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2022 20:21
Expedição de Mandado.
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06/02/2022 01:29
Decorrido prazo de CAROLINA AUGUSTA PINHO VILAO em 03/02/2022 23:59.
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17/01/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:52
Conclusos para despacho
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17/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:37
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 14:32
Conclusos para decisão
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03/12/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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