TJPA - 0044607-10.2000.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:46
Apensado ao processo 0812895-26.2024.8.14.0301
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05/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 22:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/01/2024 21:53
Juntada de Certidão
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21/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/11/2023 10:10
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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29/10/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de HARUKI HIURA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HARUKI HIURA em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
-Sentença-
Vistos.
Trata-se de Medida Cautelar Inominada de Caráter Incidental, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
A tentativa de intimação do(a) autor(a) foi realizada por meio postal.
Contudo, a citada correspondência foi devolvida pelos Correios sem o efetivo cumprimento da intimação, vide Id. 96196121, em razão do autor não ter sido localizado.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Além disso, é dever da parte manter atualizadas as informações relativas ao endereço residencial ou profissional para fins de recebimento de intimações, sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V do CPC).
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia e também, ao deixar de manter atualizadas suas informações relativas ao endereço, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil. À UNAJ para cálculo das custas finais, que serão de responsabilidade do(a) autor(a), salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
21/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/09/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de HARUKI HIURA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de HARUKI HIURA em 16/05/2023 23:59.
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05/07/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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16/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 04:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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26/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2023 00:00
Intimação
- Despacho - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, regularizando sua representação postulatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
20/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 22:05
Conclusos para despacho
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19/04/2023 22:04
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 08:26
Processo migrado do sistema Libra
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27/07/2022 08:26
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 08:26
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 08:26
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 12:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00446070420008140301: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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24/05/2022 10:32
REMESSA INTERNA
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12/05/2022 13:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/05/2022 11:21
Remessa
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25/04/2022 11:33
PROVIDENCIAR OUTROS
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25/04/2022 11:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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07/03/2022 08:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/03/2022 08:36
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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07/03/2022 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/03/2022 13:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/02/2022 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2022 10:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/02/2022 10:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2022 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/03/2021 18:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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18/12/2020 10:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/03/2018 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/02/2018 10:28
OUTROS
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05/02/2018 12:41
AGUARDANDO PRAZO
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02/02/2018 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/10/2017 09:12
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/10/2017 08:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3169-19
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11/05/2012 14:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/05/2012 12:45
OUTROS
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23/04/2012 12:43
VISTAS AO ADVOGADO - Trav. Dr. Moraes, n° 21, sala 401/402, Nazaré. tel: 32245086. retirado por Fabiane Siso Lemos, oab: 14861.
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23/04/2012 12:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALBERTO QUEIROZ PLATILHA (4062164), que representa a parte HARUKI HIURA (5755491) no processo 00446070420008140301.
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28/02/2012 11:34
AGUARDANDO CUSTAS
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18/10/2011 13:15
AGUARDANDO CUSTAS
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16/10/2011 20:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com relatorio e boleto de custa final.
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16/10/2011 13:51
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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16/10/2011 13:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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27/09/2011 13:04
À UNAJ
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24/07/2010 14:09
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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17/03/2010 09:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Ag. Manifestação META 2. Cx 10.
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03/03/2010 15:32
RESENHA - prat 3 lote 2
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03/03/2010 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/03/2010 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/02/2010 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/02/2010 16:29
Despacho
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27/01/2010 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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16/12/2009 17:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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16/12/2009 17:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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16/12/2009 14:54
VINCULAÇÃO
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15/12/2009 16:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-34
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02/12/2009 16:37
DespachoS ORDINATORIOS
-
02/12/2009 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2009 11:15
OUTROS - REDISTRIBUIDOS CX 16.
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15/09/2009 11:56
OUTROS - REDIDTRIBUIDOS CX 16.
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25/04/2008 18:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO - PROCESSO REDISTRIBUIDO CX 69
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10/08/2007 10:43
A SECRETARIA - redistribuído e encaminhado à secretaria da 2ª vara cível. Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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09/08/2007 11:25
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Redistribuição por Apensamento ao processo número 001199910005578 Valores Novos: Vara: 1026 Cartorio: 52
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09/08/2007 11:25
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 001199910005578 Valores Antigos: Vara: 1042 Cartorio: 55
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09/08/2007 11:24
DESAPENSAMENTO - Desapensado do processo número 001199910005578
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03/08/2007 17:31
A DISTRIBUICAO
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01/08/2007 11:31
REDISTRIBUA-SE
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01/08/2007 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2007 09:29
AGUARD. REMES. DISTRIB. - Ag. distribuição/INCOMPETÊNCIA - caixa 61.
-
28/06/2007 15:24
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 13
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12/12/2006 12:09
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 13
-
04/08/2006 15:25
AGUARDANDO CONCLUSAO - Cx.17
-
08/03/2006 15:52
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 20
-
09/03/2001 05:37
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
22/02/2001 05:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
20/02/2001 07:46
INCLUI ENVOLVIDO - JOSE CELIO SANTOS LIMA
-
20/02/2001 07:45
INCLUI ENVOLVIDO - NILSON CORDEIRO BARROSO
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19/02/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2001 21:00
Intimação
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05/10/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2000 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
28/08/2000 21:00
LIMINAR
-
28/08/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2000 21:00
APENSAR
-
02/08/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2000 11:19
AUTUAÇÃO
-
02/08/2000 11:19
AUTUAÇÃO
-
01/08/2000 07:10
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
01/08/2000 07:10
DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2000 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Intimação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2000
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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