TJPA - 0808346-19.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 09:53
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PALHETA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 14:46
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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18/05/2023 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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16/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808346-19.2023.8.14.0006.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). [Alienação Fiduciária].
PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A..
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 PARTE RÉ: REU: LUIZ CLAUDIO DA SILVA PALHETA.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada por BANCO ITAÚCARD S.A em desfavor de LUIZ CLAUDIO DA SILVA PALHETA, já estando as partes qualificadas nos autos.
A parte autora foi intimada para recolhimento das custas iniciais (ID 91315776).
Em seguida, requereu o arquivamento do feito, pois ausentes os motivos que ensejaram o ajuizamento da ação (ID. 92154085). É suficiente o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora não possui interesse em prosseguir com o feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se pendentes, ficarão sob o encargo da parte autora.
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
11/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:24
Extinto o processo por desistência
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10/05/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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26/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808346-19.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808346-19.2023.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: LUIZ CLAUDIO DA SILVA PALHETA De ordem, intimo o AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A. para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 20 de abril de 2023 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
20/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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