TJPA - 0809972-28.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 09:43
Baixa Definitiva
-
19/05/2023 09:42
Baixa Definitiva
-
19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de JORGE SANTANA DA CRUZ CASTILHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809972-28.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: JORGE SANTANA DA CRUZ CASTILHO ADVOGADO: ALINE PAMPOLHA TAVARES AGRAVADO: BANCO GMAC S.A ADVOGADO: DRIELLE CASTRO PEREIRA RELATORA: DESª.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Tomo como relatório o que consta nos autos DECIDO Conforme consulta ao sistema PJE, o feito principal foi sentenciado, conforme se verifica no id n . 83980983 – PROCESSO PRINCIPAL, portanto, deu-se por encerrada a questão abordada na demanda atual; motivo pelo qual ocorreu a perda de objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante deste fato, cabe a aplicabilidade do artigo 932, III, do Código de Processo Civil/15, que preceitua o seguinte: Art.932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Ante o exposto, e com base no art. 932, III do NCPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO em razão deste encontrar-se prejudicado em decorrência da perda de objeto, motivo pelo qual determino a sua baixa e arquivamento.
Após as formalidades legais, arquive-se, dando baixa do acervo desta desembargadora.
Belém, de de 2023.
Desa.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA -
24/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 07:31
Prejudicado o recurso
-
20/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:10
Decorrido prazo de JORGE SANTANA DA CRUZ CASTILHO em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2022 00:08
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2022 22:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 23:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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