TJPA - 0876382-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 01:25
Juntada de Alvará
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24/01/2024 12:40
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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29/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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21/07/2023 23:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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22/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Certifique-se nos autos se retornou resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal, conforme aviso de recebimento anexo, caso negativo, reitere-se a sua expedição, para que informe acerca da existência de valores depositados em nome do falecido Fernando da Cunha.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
15/06/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 10:28
Juntada de Ofício
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15/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 03:45
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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26/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o de cujus deixou saldo de PIS e FGTS.
Emende a requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), anexando certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo órgão previdenciário que ele estava vinculado, bem como, instrumento público de cessão de direitos hereditários ou termo judicial de renúncia, que deverá ser lavrado na secretaria do juízo e assinado pelos renunciantes, na forma do art.1.806 do Código Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
20/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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03/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 11:56
Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 11:48
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:35
Declarada incompetência
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26/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:09
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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