TJPA - 0802009-73.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 12:22 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 23:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 23:43 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            07/05/2025 23:26 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            07/05/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2025 00:56 Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025. 
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                                            19/04/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL END.
 
 FÓRUM – Av.
 
 Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará E-mail: [email protected] Ação- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0802009-73.2023.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a ID 138837147 ficam as partes intimadas para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentem os respectivos memoriais finais (art. 364, § 2º, CPC).
 
 Santarém/PA, 14/04/2025 LAURIVANE PENA DE SOUZA Documento Assinado de forma Digital
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                                            14/04/2025 13:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/04/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 09:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/03/2025 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 11:15 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLAYTONEY PASSOS FERREIRA em/para 20/02/2025 10:00, Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém. 
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                                            03/02/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 12:47 Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 10:00 Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém. 
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                                            08/01/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 12:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/09/2024 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 14:03 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            05/09/2024 03:13 Publicado Despacho em 04/09/2024. 
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                                            05/09/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação PROCESSO: 0802009-73.2023.8.14.0051 AUTORA: LUCICLEIA RODRIGUES BARBOSA RÉU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1.
 
 Tendo em vista o pedido de habilitação da herdeira/sucessora Orisvania Rodrigues Cunha, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. 2.
 
 No mesmo prazo acima, a parte autora deverá colacionar aos autos certidão de casamento ou comprovação da união estável alegada com o falecido Frival Santos Cunha. 3.
 
 Após, autos conclusos.
 
 Santarém, datado e assinado digitalmente.
 
 CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém.
 
 PROCESSO: 0802009-73.2023.8.14.0051 AUTORA: LUCICLEIA RODRIGUES BARBOSA RÉU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1.
 
 Tendo em vista o pedido de habilitação da herdeira/sucessora Orisvania Rodrigues Cunha, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. 2.
 
 No mesmo prazo acima, a parte autora deverá colacionar aos autos certidão de casamento ou comprovação da união estável alegada com o falecido Frival Santos Cunha. 3.
 
 Após, autos conclusos.
 
 Santarém, datado e assinado digitalmente.
 
 CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém.
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                                            02/09/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 09:27 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/08/2024 10:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/05/2024 02:37 Decorrido prazo de ORISVANIA RODRIGUES CUNHA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 08:47 Juntada de identificação de ar 
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                                            18/04/2024 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 09:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2024 19:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/03/2024 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2024 14:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/01/2024 10:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/11/2023 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 11:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/08/2023 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 19:49 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 07/08/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2023 04:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 22/05/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2023 11:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/06/2023 14:15 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            05/06/2023 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2023 10:02 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            01/06/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 09:42 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2023 23:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2023 00:26 Publicado Decisão em 20/04/2023. 
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                                            22/04/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023 
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação DECISÃO I – Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista os documentos acostados aos autos.
 
 Anote-se.
 
 II - CITE-SE o Requerido para contestar a ação no prazo legal, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 III - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, e sendo deduzido alguma das preliminares constantes do art. 337 do NCPC ou, ainda, causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito do Autor, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
 
 IV – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Santarém, 18 de abril de 2023.
 
 CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            18/04/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 14:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/04/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 10:39 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            10/02/2023 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2023 13:08 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            08/02/2023 10:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/02/2023 09:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/02/2023 09:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2023 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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