TJPA - 0893663-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:26
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 04/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/05/2025 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
16/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0893663-07.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE REQUERIDO: FILIPPE SOARES ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos da certidão de ID 142907878, quanto ao não cumprimento voluntário da condenação pelo executado, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse, promova a instrução do pedido executivo com a planilha de débito atualizada.
Belém, 12 de maio de 2025 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
12/05/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:52
Decorrido prazo de FILIPPE SOARES em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:37
Processo Reativado
-
10/04/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:33
Juntada de mandado
-
12/03/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 03:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 03:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 03:36
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:53
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:51
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
01/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:56
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
09/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0893663-07.2022.8.14.0301.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança de Despesas Condominiais proposta por Condomínio do Edifício Maria Bernadete, representado por seu síndico Paulo Virgílio Rosseti Pimenta, em face de Filipe Soares, todos qualificados na inicial.
A presente demanda visa o recebimento de taxas condominiais em atraso, referentes à unidade 1301, localizada no referido condomínio.
O réu foi regularmente citado, conforme se verifica nos autos (Id. 111406881), mas não compareceu à audiência, consoante Id. 111822741 e tampouco apresentou defesa, sendo aplicáveis os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, o que implica a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, o autor comprovou a legitimidade da cobrança das despesas condominiais por meio da documentação juntada, como a Convenção de Condomínio, a planilha de débitos e outros documentos pertinentes.
Nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, respondendo pelos débitos, com aplicação de juros de mora de 1%, multa de 2% sobre o valor do débito e correção monetária, como previsto na Convenção de Condomínio.
Há a possibilidade de cobrança de honorários advocatícios contratuais estipulados na convenção de condomínio, conforme art. 389, 395 e 404 do Código Civil.
Comprovado o inadimplemento do réu em relação às taxas condominiais e considerando a ausência de contestação que pudesse elidir as alegações do autor, a procedência da demanda é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança de despesas condominiais para: Condenar o réu, Filipe Soares, ao pagamento das despesas condominiais em atraso, no valor de R$ 18.386,68 (dezoito mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC desde o vencimento das parcelas e multa de 2% conforme estipulado na Convenção de Condomínio e honorários no valor de R$ 4.690,11 referente aos meses descritos na planilha de cálculo de Id. 98900877.
Por conseguinte JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso inominado tempestivo e preparado, intime-se o recorrido para as contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C.
Datado e Assinado Digitalmente Juiz de Direito Resp. pela 2ª VJEC. -
04/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:13
Audiência Una realizada para 22/03/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/03/2024 12:21
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
23/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0893663-07.2022.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE REU: FILIPPE SOARES ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 98972842 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica REDESIGNADA para o dia 22/03/2024 10:00h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,18 de agosto de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
18/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:24
Audiência Una designada para 22/03/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:51
Decorrido prazo de FILIPPE SOARES em 30/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 23/05/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 13:26
Audiência Una realizada para 26/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/06/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0893663-07.2022.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE REU: FILIPPE SOARES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 90148771 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) FILIPPE SOARES, com a devolução do mandado de Citação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 19 de abril de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
19/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:17
Audiência Una designada para 26/06/2023 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/11/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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