TJPA - 0870474-97.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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04/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0870474-97.2022.8.14.0301 APELANTE: EDILENE SOUSA LIMA SANTOS APELADO: BANCO BMG SA 1ª Turma de Direito Privado DESPACHO Vistos os autos.
Considerando que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição, determino, com fundamento na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e nos artigos 3º, § 3º[2] e 139, V, do CPC[3], a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Uma vez intimadas as partes e decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, circunstância que deverá ser certificada pela UPJ, retorne conclusos os autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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18/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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24/07/2024 11:37
Conclusos ao relator
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24/07/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 0870474-97.2022.8.14.0301 APELANTE/APELADA: BANCO BMG S.A.
APELANTE/APELADO: EDILENE SOUSA LIMA SANTOS RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por BANCO BMG S.A. (ID 17190371) e no recurso de Apelação manejado por EDILENE SOUSA LIMA SANTOS (ID 17190379) 2- Contrarrazões apresentadas no ID 17190383 por parte de Banco BMG S.A. 3- Recebo os recursos manejados em seus efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput). 4- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Belém, 01 de julho de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
01/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 10:36
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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