TJPA - 0804624-92.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
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19/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:57
Baixa Definitiva
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10/10/2023 12:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/10/2023 12:48
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:02
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO nº 0804624-92.2023.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Representantes: ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA - OAB/PA 14946 – e LUCCA DARWICH MENDES – OAB/PA 22040) RECORRIDO (A): M.
M.
DE S.
R. (representada por sua genitora MAYARA MARTINS DA SILVA) (Representante: SIMONE CABRAL DA SILVA – OAB/PA 31040) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 15195216, de 20/7/23), interposto por Unimed Belém - Cooperativa de Trabalho Médico, fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, assim ementado: “AGRAVO INTERNO NO APELAÇÃO CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM ARCAR COM TRATAMENTOS THERASUIT, RTA, ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA, CONCEITO BOBATH, CUEVAS MEDEK, QUE INCLUEM FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, HIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA.
ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE QUE O ROL DA ANS É TAXATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA – ANS Nº 465 PARA CONCESSÃO DE TERAPIAS ILIMITADAS PARA PORTADORES DO TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO.
COBERTURA DEVIDA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (ID 14789448).
A parte recorrente alegou, em resumo, violação ao disposto no artigo 10, §13, I, da Lei Federal 14.454/2022, haja vista que a negativa de custeio das terapias pleiteadas pela segurada do plano de saúde encontraria amparo legal e contratual, notadamente porque não haveria comprovação científica da eficácia do plano terapêutico prescrito.
Foram apresentadas contrarrazões (ID 15567789, de 12/8/23).
Relatados.
Decide-se: De início, destaco que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n.º 08), “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, §2.º, da Constituição Federal”.
Portanto, à falta da lei regulamentadora supramencionada, sigo na análise dos demais requisitos de admissibilidade.
Pois bem, na hipótese vertente, a decisão recorrida foi proferida em agravo de instrumento, que manteve decisão de primeiro grau em tutela de urgência, ou seja, decisão precária, motivo pelo qual incide a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”, tal qual posicionamento vigente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (v.g, AREsp n. 2.306.489, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 28/06/2023; e AREsp n. 2.347.542, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 27/06/2023.).
Sendo assim, não admito o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC), pelo óbice da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, conforme orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
04/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 08:10
Recurso Especial não admitido
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2023 10:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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12/08/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: M.
M.
D.
S.
R., MAYARA MARTINS DA SILVA de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 21 de julho de 2023. -
21/07/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DA SILVA RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:01
Publicado Ementa em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO APELAÇÃO CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM ARCAR COM TRATAMENTOS THERASUIT, RTA, ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA, CONCEITO BOBATH, CUEVAS MEDEK, QUE INCLUEM FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, HIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA.
ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE QUE O ROL DA ANS É TAXATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA – ANS Nº 465 PARA CONCESSÃO DE TERAPIAS ILIMITADAS PARA PORTADORES DO TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO.
COBERTURA DEVIDA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Privado, na 20ª Sessão Ordinária de 2023, realizada por meio da ferramenta plenário virtual, sistema PJE, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Sra.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT.
Turma Julgadora: Desa.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT e Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Belém (PA), data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
27/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:26
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/06/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/05/2023 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 05:40
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DA SILVA RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 18 de abril de 2023 -
18/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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25/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 00:40
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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